Editorial

Em 9 de julho, o Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 844/18, que reformula o marco legal do saneamento básico. Entre as principais alterações, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser a reguladora do setor


O futuro em debate
Em 9 de julho, o Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 844/18, que reformula o marco legal do saneamento básico. Entre as principais alterações, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser a reguladora do setor, estabelecendo regras gerais que podem ser seguidas pelos municípios de maneira voluntária, porém são condicionantes para que os mesmos tenham acesso aos recursos da União.
A medida provisória também estabelece a obrigação de licitações para a contratação de serviços de saneamento, o que abre as portas para a participação de empresas privadas na concorrência com as concessionárias públicas. São pontos que alteram de maneira significativa o atual modelo do saneamento no país e são alvos de críticas por parte das entidades estatais, que alegam que conforme a Constituição, o saneamento é uma prerrogativa dos municípios e a maior participação da iniciativa privada pode gerar aumento de tributos, além de foco nas regiões mais lucrativas em detrimento de outras com menor potencial.
Para iniciativa privada, o formato atual no qual os municípios podem estabelecer contratos sem concorrência, prejudica os investimentos e o avanço do saneamento, o que vem a ser alterado conforme o texto da MP, que visa "a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços".
Na prática, a discussão é produtiva e certamente há necessidade de mudanças para que haja avanços mais significativos no setor. A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista, e o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Nas matérias desta edição, trazemos: sistemas para remoção e redução de água dura; aplicações do carvão ativado; revestimento polimérico aumenta eficiência e desempenho de bombas; Fenasan 2018; a eliminação de novos contaminantes com uso de ozônio e muito mais.

Boa leitura!

 

Rogéria Sene Cortez Moura
Editora

 



 

Conselho Editorial:
Adriano de Paula Bonazio; Alice Maria de Melo Ribeiro; André Luis Moura, Douglas Moraes; Eric Rothberg; Fábio Campos; Geraldo Reple Sobrinho; Jeffrey John Hanson; João Batista Moura; João Carlos Mucciacito; José Carlos Cunha Petrus; José Luis Tejon Megido; Laíssa Cortez Moura; Lucas Cortez Moura; Luciano Peske Ceron; Marco Antônio Simon; Patrick Galvin; Paul Gaston; Paulo Roberto Antunes; Ricardo Saad; Robert Scarlett; Santiago Valverde; Tarcia Davoglio; Tarcísio Costa e Valdir Montagnoli.

 

Colaboraram nesta edição:
André Luis Moura e Valdir Montagnoli (Laffi Filtration); (Fenasan); Giovana Catino (Argal Química); Fernando Borsatto e Rafael Moimaz Di Serio (Celta Brasil); Francisco Queiroz e Nilson R. Queiroz (Tecitec); Fabio Foganholi (Produquímica); Igor Freitas, Benedito Ayres Neto e Marcio Cipriani (Bauminas); Edgard Luiz Cortez (Iteb); Mario Ramacciotti (Xylem); Carlos Heise (Panozon); Samy Menasce (Brasil Ozônio); Diogo Taranto (Opersan); Angela Chapper Levy (Nautilus); Luana Ikemoto da Silva (EACH-USP); Dr. Fábio Campos (FSP-USP); Edney Piochi Bernardini (Carbonado); Adriana Russi (Cabot); Luciano Barche (Clarimex); Luciene Prado Rocha (Fusati); Anna Camelo (Ecosan); Prof. Me. João Carlos Mucciacito (CETESB); Prof. Me. e Dr. Demétrio Elie Baracat (Centro Universitário Mauá); Caio Ribeiro Gomes (Merck); José Rotolo Rodriguez (Emec); Glauco Montagna (Schneider); Federico Lagreca (Suez); Douglas Miranda e Aline de Souza (Bentley); Carlos Eduardo Lucchini (Fluence); Rodrigo Losito (Iwaki); Rodrigo Luiz Fernandes Tavares e Adriano Machado Meireles (Asvotec); Udson Alves Barreto (KSB Brasil); Luiz Ramos (Andritz); Sylvio José Cardoso de Mello (Stanley Hydraulic Tools); Nafis Pinheiro da Silva (Franklin Electric); Marcos Noltrnro Riesemberg Bastos Jr. (Dalttax); Bruno Dinamarco (B&F Dias); Francisco Carlos Oliver (Fluid Feeder); Rainer von Siegert (Aerzen); Luís Gustavo Rossi (Tecniplas) e Antonio Ferraro (Kaeser).

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