Reúso, Solução Para Escassez X Legislação E Regulamentação Deficitária
Por Vicente De Aquino Edição Nº 23 - fevereiro/março de 2015 - Ano 4 -
A abundância de água no Brasil nunca trouxe grandes preocupações, exceção aos setores que se utilizam dela como matéria-prima ou com influência direta
A abundância de água no Brasil nunca trouxe grandes preocupações, exceção aos setores que se utilizam dela como matéria-prima ou com influência direta sobre o produto final. Atualmente, entretanto, com o surgimento de problemas de poluição de água nos grandes centros urbanos, começa a haver um maior interesse e preocupação. A crise hídrica (com a maior seca no estado de São Paulo nos últimos 84 anos) também é um outro fator de muita preocupação. A legislação, que vai tomando forma, introduziu como um de seus principais instrumentos a cobrança pelo uso da água e tem conduzido muitas indústrias e estabelecimentos comerciais à busca por um novo modelo de gerenciamento da água. O reúso se torna não apenas uma forma de garantir seu crescimento, mas também de sobrevivência.
Escassez causa preocupação
Para Kleib Henrique Fadel, diretor geral da Fadel Engenharia e Consultoria Ambiental, "a escassez de água no Brasil nunca trouxe tantas preocupações aos setores de abastecimento de cidades e indústrias. Muitos setores que se utilizam de água como matéria-prima ou com influência direta sobre o produto final estão muito preocupados , assim como os municípios principalmente no Sudeste do Brasil", explica.
Para ele, "o problema é atualmente agravado com o surgimento de poluição de água nos grandes centros urbanos, mas já começa a haver um maior interesse e preocupação. A legislação, que vai tomando forma, introduziu como um de seus principais instrumentos a cobrança pelo uso da água e tem conduzido muitas indústrias e estabelecimentos comerciais à busca por um novo modelo de gerenciamento da água. Neste sentido aparece a importância do reúso de água industrial como doméstica", diz.
O reúso se torna não apenas uma forma de garantir seu crescimento, mas de sobrevivência do setor industrial, pois as indústrias são, em via de regra, grandes consumidores de água: "Atualmente, a água pode ser comprada das concessionárias públicas ou retirada das fontes naturais (rios, lagos, poços) e submetidas a tratamentos convencionais que possibilitem sua utilização industrial. Recentemente, medidas governamentais abriram o caminho para que seja cobrada a captação da água de fontes naturais. Assim, um recurso que antes não demandava custos, está sendo agora tributado", explica Kleib.
Por outro lado, o lançamento de efluentes já vem sendo cobrado de indústrias em grandes metrópoles. As taxas praticadas levam em conta a vazão e sólidos suspensos totais: "Na Grande São Paulo, várias empresas começam a se mobilizar para melhorar seus sistemas de tratamento, uma vez que atualmente, as tarifas aplicadas ainda estão em seu valor mínimo e a concessionária de serviços pode de uma hora para outra exigir o pagamento pelo valor real." Kleib complementa, "Desse modo, tecnologias que possibilitam a reutilização de efluentes, sejam eles de origem industrial ou sanitária, proporcionam como benefícios principais ao cliente, a redução da conta na água a ser captada e o valor pago pelo lançamento de efluentes."
As concessionárias responsáveis pelo tratamento dos efluentes sanitários de alguns municípios já estão vendendo água de reúso para algumas empresas, vejamos como exemplo o caso do projeto Aquapolo, parceria entre Sabesp e Odebrecht que fornece ao complexo petroquímico de Capuava em São Paulo toda a água industrial consumida no complexo, possibilitando assim que água tratada própria para consumo, não seja utilizada para fins industriais, segundo dados divulgados pelo projeto, cerca de 450 milhões de litros de água tratada por mês deixaram de ser consumidas pelo complexo com a utilização de água de reúso.
Nos últimos anos, a inexistência de regulamentação do reúso, fez com que algumas entidades brasileiras, preocupadas com a questão, estabelecessem padrões de qualidade para seus usos de interesse, é o que nos explica Nataska Schincariol, gerente de implantação da General Water "A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe sobre a prática do reúso na Norma NBR 13.969/97, segundo a qual no caso de esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade da água não potável, mas sanitariamente segura, tais como irrigação de jardins, lavagem dos pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagística dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas e pastagens, etc.. A Norma divide esses possíveis usos em quatro classes, para as quais estabelece o grau de tratamento do esgoto e a qualidade da água de reúso", afirma Nataska.
Nataska cita ainda que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) publicaram em conjunto o manual "Conservação e Reúso de Água", com o objetivo de apresentar ao setor industrial uma metodologia para implantação de um programa de conservação e reúso de água. "Esse manual estabelece os requisitos de qualidade da água para diversas aplicações industriais, de modo que sejam minimizados os riscos aos processos, produtos ou sistemas nos qual a água será reutilizada. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), através da publicação ‘Conservação e reúso da água em edificações’, traz orientações para a implantação de programas de conservação de água em edificações comerciais, residenciais e industriais. O intuito do documento é reunir as principais informações e orientações existentes no mercado e o conhecimento disponível no meio acadêmico, com o objetivo de subsidiar a adoção de soluções eficientes na concepção das novas edificações ou na modernização das já existentes. Segundo a publicação, em edificações, a água de reúso pode ser utilizada nas seguintes atividades: irrigação, rega de jardim, lavagem de pisos, descarga em bacias sanitárias, refrigeração e sistema de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de roupa, uso ornamental, uso em construção civil (argamassa, concreto, controle de poeira e compactação do solo). Essas atividades são enquadradas em 4 classes de acordo com as exigências mínimas de qualidade da água (em relação a odor, coloração, presença de sólidos, presença de organismos patogênicos, entre outros)", afirma Nataska.
A gerente de implantação da General Water complementa, "O fato do reúso não ser regulamentado no Brasil, não faz com que deixe de existir, ainda que de forma não planejada e involuntária. É o que acontece, por exemplo, em mananciais de água potável que recebem milhares de litros de esgoto diariamente, produzidos pelas populações que inadequadamente habitam seu entorno. A regulamentação do reúso, considerando inclusive que os efluentes lançados em mananciais serão reutilizados, trará mais segurança tanto para a população quanto para os projetistas dos sistemas de tratamento de efluentes (que terão mais elementos para seus projetos)."
Principais pontos de reutilização
Diversas aplicações podem ser adotadas com a utilização de água de reúso, porém deve-se tomar uma série de providências e cuidados, bem como, atender as instruções contidas na Norma ABNT 13.969/97.
Como pontos de reutilização de efluentes tratados no processo industrial podemos citar:
1) Make-up em torres de resfriamento;
2) Lavagens de pisos e equipamentos;
3) Irrigação de jardins;
4) Descarga de vasos sanitários.
Para Kleib, outras utilizações podem ser adotadas e irão depender do tipo de indústria e da qualidade da água de reúso: "De acordo com a NBR 13.969/07, o efluente de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o efluente tratado ou efluente industrial deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem de pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagísticas dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas, pastagens, etc. O tipo de reúso pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágue da máquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Frequentemente, o reúso é apenas uma extensão do tratamento de efluentes, sem investimentos adicionais elevados, assim como nem todo o volume de efluente gerado deve ser tratado para ser reutilizado".
Para o diretor geral da Fadel Engenharia "admite-se também que o efluente tratado em condições de reúso possa ser exportado para além do limite do sistema local para atender à demanda industrial ou outra demanda da área próxima. No caso de utilização como fonte de água para canais e lagos para fins paisagísticos, dependendo das condições locais, pode ocorrer um crescimento intenso das plantas aquáticas devido a abundancia de nutrientes no efluente tratado. Neste caso, deve-se dar preferência a alternativa de tratamentos que removam eficientemente o fósforo do efluente."
O reúso local de efluente deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e racional para minimizar o custo de implantação e de operação. Para tanto, devem ser definidos:
a) Os usos previstos para efluente tratado;
b) Volume de efluente a ser reutilizado;
c) Grau de tratamento necessário;
d) Sistema de reservação e de distribuição;
e) Manual de operação e treinamento dos responsáveis.
Segundo Kleib é importante considerar todas as aplicações e usos que o usuário necessita, tais como: lavagens de pisos, calçadas, irrigação de jardins e pomares, manutenção da água nos canais e lagos dos jardins, nas descargas dos banheiros, etc. Não se é permitido o uso, mesmo desinfetado, para irrigação das hortaliças e frutas de ramas rastejantes (por exemplo, melão e melancia). Admite-se seu reúso para plantações de milho, arroz, trigo, café e outras arvores frutíferas, via escoamento no solo, tomando-se o cuidado de interromper a irrigação pelo menos 10 dias antes da colheita. O grau de tratamento para uso múltiplo de efluente tratado é definido, em regras gerais, pelo uso mais restrito quanto à qualidade do efluente tratado. No entanto, conforme o volume estimando para cada um dos usos, pode-se prever graus progressivos de tratamento (por exemplo, se o volume destinado para uso com menor exigência for expressivo, não haveria necessidade de se submeter todo volume de efluente a ser reutilizado ao máximo grau de tratamento, mas apenas uma parte, reduzindo-se o custo de implantação e operação), desde que houvesse sistemas distintos de preservação e de distribuição. Nos casos simples de reúso menos exigentes (por exemplo, descarga de vasos sanitários) pode-se prever o uso da água de enxágue das máquinas de lavar, apenas desinfetando, reservando aquelas águas e recirculando ao vaso, em vez de enviá-las para o sistema de efluente para posterior tratamento.
Classificações de água de reúso
Em termos gerais, podem ser definidos as seguintes classificações e respectivos valores de parâmetros para efluentes, conforme o reúso, segundo a norma ABNT 13.969/97, item 5.6.4.
Classe 1 – Lavagem de carros e outros usos que requerem o contato direto do usuário com a água, com possível aspiração de aerossóis pelo operador incluindo chafarizes:
• Turbidez - inferior a 5;
• Coliforme fecal – inferior a 200 NMP/100ml;
• Sólidos dissolvidos totais inferior a 200 mg/l
• pH entre 6.0 e 8.0;
• Cloro residual entre 0,5 mg/l e 1,5 mg/l
Nesse nível, serão geralmente necessários tratamentos aeróbios (filtro aeróbio submerso ou LAB) seguidos por filtração convencional (areia e carvão ativado) e, finalmente, cloração.
Pode-se substituir a filtração convencional por membrana filtrante.