Reúso, Solução Para Escassez X Legislação E Regulamentação Deficitária
Por Vicente De Aquino Edição Nº 23 - fevereiro/março de 2015 - Ano 4 -
A abundância de água no Brasil nunca trouxe grandes preocupações, exceção aos setores que se utilizam dela como matéria-prima ou com influência direta
A abundância de água no Brasil nunca trouxe grandes preocupações, exceção aos setores que se utilizam dela como matéria-prima ou com influência direta sobre o produto final. Atualmente, entretanto, com o surgimento de problemas de poluição de água nos grandes centros urbanos, começa a haver um maior interesse e preocupação. A crise hídrica (com a maior seca no estado de São Paulo nos últimos 84 anos) também é um outro fator de muita preocupação. A legislação, que vai tomando forma, introduziu como um de seus principais instrumentos a cobrança pelo uso da água e tem conduzido muitas indústrias e estabelecimentos comerciais à busca por um novo modelo de gerenciamento da água. O reúso se torna não apenas uma forma de garantir seu crescimento, mas também de sobrevivência.
Escassez causa preocupação
Para Kleib Henrique Fadel, diretor geral da Fadel Engenharia e Consultoria Ambiental, "a escassez de água no Brasil nunca trouxe tantas preocupações aos setores de abastecimento de cidades e indústrias. Muitos setores que se utilizam de água como matéria-prima ou com influência direta sobre o produto final estão muito preocupados , assim como os municípios principalmente no Sudeste do Brasil", explica.
Para ele, "o problema é atualmente agravado com o surgimento de poluição de água nos grandes centros urbanos, mas já começa a haver um maior interesse e preocupação. A legislação, que vai tomando forma, introduziu como um de seus principais instrumentos a cobrança pelo uso da água e tem conduzido muitas indústrias e estabelecimentos comerciais à busca por um novo modelo de gerenciamento da água. Neste sentido aparece a importância do reúso de água industrial como doméstica", diz.
O reúso se torna não apenas uma forma de garantir seu crescimento, mas de sobrevivência do setor industrial, pois as indústrias são, em via de regra, grandes consumidores de água: "Atualmente, a água pode ser comprada das concessionárias públicas ou retirada das fontes naturais (rios, lagos, poços) e submetidas a tratamentos convencionais que possibilitem sua utilização industrial. Recentemente, medidas governamentais abriram o caminho para que seja cobrada a captação da água de fontes naturais. Assim, um recurso que antes não demandava custos, está sendo agora tributado", explica Kleib.
Por outro lado, o lançamento de efluentes já vem sendo cobrado de indústrias em grandes metrópoles. As taxas praticadas levam em conta a vazão e sólidos suspensos totais: "Na Grande São Paulo, várias empresas começam a se mobilizar para melhorar seus sistemas de tratamento, uma vez que atualmente, as tarifas aplicadas ainda estão em seu valor mínimo e a concessionária de serviços pode de uma hora para outra exigir o pagamento pelo valor real." Kleib complementa, "Desse modo, tecnologias que possibilitam a reutilização de efluentes, sejam eles de origem industrial ou sanitária, proporcionam como benefícios principais ao cliente, a redução da conta na água a ser captada e o valor pago pelo lançamento de efluentes."
As concessionárias responsáveis pelo tratamento dos efluentes sanitários de alguns municípios já estão vendendo água de reúso para algumas empresas, vejamos como exemplo o caso do projeto Aquapolo, parceria entre Sabesp e Odebrecht que fornece ao complexo petroquímico de Capuava em São Paulo toda a água industrial consumida no complexo, possibilitando assim que água tratada própria para consumo, não seja utilizada para fins industriais, segundo dados divulgados pelo projeto, cerca de 450 milhões de litros de água tratada por mês deixaram de ser consumidas pelo complexo com a utilização de água de reúso.
Nos últimos anos, a inexistência de regulamentação do reúso, fez com que algumas entidades brasileiras, preocupadas com a questão, estabelecessem padrões de qualidade para seus usos de interesse, é o que nos explica Nataska Schincariol, gerente de implantação da General Water "A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe sobre a prática do reúso na Norma NBR 13.969/97, segundo a qual no caso de esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade da água não potável, mas sanitariamente segura, tais como irrigação de jardins, lavagem dos pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagística dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas e pastagens, etc.. A Norma divide esses possíveis usos em quatro classes, para as quais estabelece o grau de tratamento do esgoto e a qualidade da água de reúso", afirma Nataska.
Nataska cita ainda que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) publicaram em conjunto o manual "Conservação e Reúso de Água", com o objetivo de apresentar ao setor industrial uma metodologia para implantação de um programa de conservação e reúso de água. "Esse manual estabelece os requisitos de qualidade da água para diversas aplicações industriais, de modo que sejam minimizados os riscos aos processos, produtos ou sistemas nos qual a água será reutilizada. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), através da publicação ‘Conservação e reúso da água em edificações’, traz orientações para a implantação de programas de conservação de água em edificações comerciais, residenciais e industriais. O intuito do documento é reunir as principais informações e orientações existentes no mercado e o conhecimento disponível no meio acadêmico, com o objetivo de subsidiar a adoção de soluções eficientes na concepção das novas edificações ou na modernização das já existentes. Segundo a publicação, em edificações, a água de reúso pode ser utilizada nas seguintes atividades: irrigação, rega de jardim, lavagem de pisos, descarga em bacias sanitárias, refrigeração e sistema de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de roupa, uso ornamental, uso em construção civil (argamassa, concreto, controle de poeira e compactação do solo). Essas atividades são enquadradas em 4 classes de acordo com as exigências mínimas de qualidade da água (em relação a odor, coloração, presença de sólidos, presença de organismos patogênicos, entre outros)", afirma Nataska.
A gerente de implantação da General Water complementa, "O fato do reúso não ser regulamentado no Brasil, não faz com que deixe de existir, ainda que de forma não planejada e involuntária. É o que acontece, por exemplo, em mananciais de água potável que recebem milhares de litros de esgoto diariamente, produzidos pelas populações que inadequadamente habitam seu entorno. A regulamentação do reúso, considerando inclusive que os efluentes lançados em mananciais serão reutilizados, trará mais segurança tanto para a população quanto para os projetistas dos sistemas de tratamento de efluentes (que terão mais elementos para seus projetos)."
Principais pontos de reutilização
Diversas aplicações podem ser adotadas com a utilização de água de reúso, porém deve-se tomar uma série de providências e cuidados, bem como, atender as instruções contidas na Norma ABNT 13.969/97.
Como pontos de reutilização de efluentes tratados no processo industrial podemos citar:
1) Make-up em torres de resfriamento;
2) Lavagens de pisos e equipamentos;
3) Irrigação de jardins;
4) Descarga de vasos sanitários.
Para Kleib, outras utilizações podem ser adotadas e irão depender do tipo de indústria e da qualidade da água de reúso: "De acordo com a NBR 13.969/07, o efluente de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o efluente tratado ou efluente industrial deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem de pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagísticas dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas, pastagens, etc. O tipo de reúso pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágue da máquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Frequentemente, o reúso é apenas uma extensão do tratamento de efluentes, sem investimentos adicionais elevados, assim como nem todo o volume de efluente gerado deve ser tratado para ser reutilizado".
Para o diretor geral da Fadel Engenharia "admite-se também que o efluente tratado em condições de reúso possa ser exportado para além do limite do sistema local para atender à demanda industrial ou outra demanda da área próxima. No caso de utilização como fonte de água para canais e lagos para fins paisagísticos, dependendo das condições locais, pode ocorrer um crescimento intenso das plantas aquáticas devido a abundancia de nutrientes no efluente tratado. Neste caso, deve-se dar preferência a alternativa de tratamentos que removam eficientemente o fósforo do efluente."
O reúso local de efluente deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e racional para minimizar o custo de implantação e de operação. Para tanto, devem ser definidos:
a) Os usos previstos para efluente tratado;
b) Volume de efluente a ser reutilizado;
c) Grau de tratamento necessário;
d) Sistema de reservação e de distribuição;
e) Manual de operação e treinamento dos responsáveis.
Segundo Kleib é importante considerar todas as aplicações e usos que o usuário necessita, tais como: lavagens de pisos, calçadas, irrigação de jardins e pomares, manutenção da água nos canais e lagos dos jardins, nas descargas dos banheiros, etc. Não se é permitido o uso, mesmo desinfetado, para irrigação das hortaliças e frutas de ramas rastejantes (por exemplo, melão e melancia). Admite-se seu reúso para plantações de milho, arroz, trigo, café e outras arvores frutíferas, via escoamento no solo, tomando-se o cuidado de interromper a irrigação pelo menos 10 dias antes da colheita. O grau de tratamento para uso múltiplo de efluente tratado é definido, em regras gerais, pelo uso mais restrito quanto à qualidade do efluente tratado. No entanto, conforme o volume estimando para cada um dos usos, pode-se prever graus progressivos de tratamento (por exemplo, se o volume destinado para uso com menor exigência for expressivo, não haveria necessidade de se submeter todo volume de efluente a ser reutilizado ao máximo grau de tratamento, mas apenas uma parte, reduzindo-se o custo de implantação e operação), desde que houvesse sistemas distintos de preservação e de distribuição. Nos casos simples de reúso menos exigentes (por exemplo, descarga de vasos sanitários) pode-se prever o uso da água de enxágue das máquinas de lavar, apenas desinfetando, reservando aquelas águas e recirculando ao vaso, em vez de enviá-las para o sistema de efluente para posterior tratamento.
Classificações de água de reúso
Em termos gerais, podem ser definidos as seguintes classificações e respectivos valores de parâmetros para efluentes, conforme o reúso, segundo a norma ABNT 13.969/97, item 5.6.4.
Classe 1 – Lavagem de carros e outros usos que requerem o contato direto do usuário com a água, com possível aspiração de aerossóis pelo operador incluindo chafarizes:
• Turbidez - inferior a 5;
• Coliforme fecal – inferior a 200 NMP/100ml;
• Sólidos dissolvidos totais inferior a 200 mg/l
• pH entre 6.0 e 8.0;
• Cloro residual entre 0,5 mg/l e 1,5 mg/l
Nesse nível, serão geralmente necessários tratamentos aeróbios (filtro aeróbio submerso ou LAB) seguidos por filtração convencional (areia e carvão ativado) e, finalmente, cloração.
Pode-se substituir a filtração convencional por membrana filtrante.
Classe 2 – Lavagens de pisos, calçadas e irrigação dos jardins, manutenção dos lagos e canais para fins paisagísticos, exceto chafarizes:
• Turbidez - inferior a 5;
• Coliforme fecal – inferior a 500 NMP/100ml;
• Cloro residual superior a 0,5 mg/l
Nesse nível é satisfatório um tratamento biológico aeróbio (filtro aeróbio submerso ou LAB) seguido de filtração de areia e desinfecção.
Pode-se também substituir a filtração por membranas filtrantes;
Classe 3 – Reúso nas descargas dos vasos sanitários:
• Turbidez - inferior a 10;
• Coliforme fecal – inferior a 500 NMP/100ml;
Normalmente, as águas de enxágüe das máquinas de lavar roupas satisfazem a este padrão, sendo necessário apenas uma cloração. Para casos gerais, um tratamento aeróbio seguido de filtração e desinfecção satisfaz a este padrão.
Classe 4 – Reúso nos pomares, cereais, forragens, pastagens para gados e outros cultivos através de escoamento superficial ou por sistema de irrigação pontual.
• Coliforme fecal – inferior a 5.000 NMP/100ml;
• Oxigênio dissolvido acima de 2,0 mg/l
As aplicações devem ser interrompidas pelo menos 10 dias antes da colheita.
Além da Norma 13.969 da ABNT existe o manual Conservação e Reúso da Água em Edificações editado pela ANA, FIESP e SINDUSCON/SP (2ª edição) a água de reúso é classificada pelo seu uso preponderante em 4 classes, que são listadas nas páginas seguintes.
Água de reúso Classe 1
Os usos preponderantes para as água tratadas desta classe, são basicamente:
• Descarga de bacias sanitárias, lavagem de pisos e fins ornamentais;
• Lavagem de roupas e veículos.
Os parâmetros característicos para água de reúso classe 1 são apresentados na tabela 1.
Ainda cita-se como recomendação:
• Cloração final da água de reúso em quantidade que permita a detecção de cloro residual combinado em todo o sistema de distribuição;
• O controle de agentes tensoativos, devendo o seu limite ser ≤ 0,5 mg/L.
Água de reúso Classe 2
Os usos preponderantes nessa classe são associados às fases de construção:
• Lavagem de agregados;
• Preparação de concreto;
• Compactação de solo;
• Controle de poeira.
Os parâmetros de controle são apresentados na tabela 2.
Água de reúso Classe 3
O uso preponderante das água classe 3 é na irrigação de áreas verdes e rega de jardim. Os limites recomendados são definidos na tabela 3.
Água de reúso Classe 4
Para o reúso preponderante em resfriamento de equipamentos de ar condicionado (torres de resfriamento). Os limites recomendados são definidos na tabela 4.
Assim definidos os parâmetros de reúso um projeto para esta finalidade deve levar em consideração os seguintes pontos:
- Local de utilização;
- Condições dos efluentes tratados e grau de tratamento necessário;
- Condições de armazenamento e distribuição das águas de reúso.
Assim sendo um levantamento e caracterização são importantes assim como a definição do tratamento a ser proposto para este fim.
Por fim, uma consultoria especializada é importante neste caso.
Crescimento das cidades
Segundo Nataska da General Water, na segunda metade do século XX, o processo de industrialização brasileiro resultou no rápido crescimento das cidades. Entre os anos de 1950 e 1991, a população brasileira triplicou, ao passo que a população urbana cresceu seis vezes. A intensidade do processo de urbanização impossibilitou um planejamento adequado, e resultou em impactos sobre os sistemas de abastecimento de água, tanto pelo aumento das demandas concentradas quanto pela degradação dos mananciais.
A fim de mitigar esses impactos, foi instituída em 1997 a Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH, Lei 9.433/97), com o objetivo de assegurar à atual e às futuras gerações, água em quantidade e qualidade adequada aos respectivos usos, e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento sustentável, através da utilização racional dos recursos hídricos.
Nataska comenta ainda sobre o processo de utilização da água: "O reúso de água, que é o processo de utilização por mais de uma vez, com ou sem tratamento, é considerado em diversos países (EUA, Japão, Israel, entre outros) uma das principais alternativas para minimizar o consumo de água potável em usos menos restritivos quanto à qualidade, e, por isso, permite um uso mais sustentável dos recursos hídricos disponíveis. Apesar de ainda não ser prevista explicitamente pela legislação brasileira, a prática do reúso é fundamental para que se cumpram os objetivos estabelecidos na PNRH, principalmente considerando-se o cenário atual de escassez hídrica", diz.
Experiência dos EUA
A gerente de implantação da General Water explica como funciona nos EUA: "Assim como no Brasil, nos Estados Unidos (EUA) não existem normas federais que regulamentem a qualidade da água de reúso de acordo com as classes de uso. Por isso, objetivando encorajar os estados a desenvolverem suas próprias leis, a EPA (Environmental Protection Agency) publica periodicamente um Guia com diretrizes para a prática segura do reúso, de forma a proteger a saúde humana e a qualidade da água. A última revisão do documento, denominado Guidelines for Water Reuse, foi publicada em 2012", diz.
O estado da Califórnia (EUA) vive em uma situação constante de escassez hídrica. No início do século XX, o problema foi combatido através de grandes obras hidráulicas que permitiram trazer águas de regiões distantes. No entanto, com o passar dos anos e o crescimento da demanda, os esgotos passaram a ser vistos como fonte de água, e não mais como resíduo: "O que era problema, passou a ser considerado solução. Foi assim que elaboraram um dos programas de tratamento e reúso de água mais amplamente reconhecido e respeitado em todo o mundo, a Water Factory 21, construído e operada pelo Orange County Water District. Em operação desde 1975, essa ‘fábrica de água’ é um marco na indústria do tratamento de esgoto, e a água produzida tem qualidade superior aos padrões de potabilidade", explica Nataska.
À época da concepção do projeto de reúso do Orange County, não havia regulamentação para o reúso no Estado da Califórnia: "No entanto, na visão dos técnicos que estiveram à frente de seu desenvolvimento, isso não deveria ser um impeditivo para sua realização, pois estavam seguros de que o reúso era a forma mais sustentável para resolver o problema da escassez de forma permanente. Por isso, em conjunto com o National Water Research Institute, uma organização sem fins lucrativos voltada à proteção, manutenção e restauração dos mananciais, montaram um grupo disciplinar independente para aconselhar o projeto. O tempo mostrou que se tivessem esperado a Regulamentação para iniciar a prática de reúso, talvez isso nunca tivesse se tornado realidade", explica Nataska.
Cenário brasileiro
A gerente de implantação da General Water finaliza com uma posição sobre o cenário no Brasil: "Estamos certos de que para regiões como a Grande São Paulo, com disponibilidade hídrica baixíssima (da ordem de
200 m3/hab/ano), o reúso se apresenta como a melhor alternativa em rumo à sustentabilidade, e a falta de regulamentação não pode ser um impeditivo para trilharmos esse caminho. Seguiremos lutando para que o reúso aconteça, nos apoiando nas normas e padrões indicados acima, e nas mais avançadas tecnologias disponíveis."
Legislação maior
O Brasil precisa desenvolver também uma legislação maior com normas e diretrizes que definam os conceitos, parâmetros e restrições ao reúso das águas: residencial, comercial e industrial. O que existe são apenas alguns parâmetros de qualidade para a água de reúso. No caso, o reúso de água servida ou água resultante de tratamento de esgotos deve atender às instruções contidas na norma NBR 13969:1997, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para a engenheira Sibylle Muller, diretora da AcquaBrasilis, empresa com 13 anos de mercado que se tornou referência de atuação em sistemas de reúso de água e captação de chuva para fins não potáveis, é preciso que se tenha um entendimento maior da sociedade quanto a essa questão. O problema, explica Sibylle, é que "falta uma regulamentação técnica na qual se imponham requisitos mínimos de qualidade da água de reúso em função das suas finalidades, o que acaba gerando uma certa insegurança para os consumidores".
Contato das empresas:
AcquaBrasilis: www.acquabrasilis.com.br
Fadel Engenharia: www.fadelengenharia.com.br
General Water: www.generalwater.com.br