ANA dá início à Abertura de Prazo nº 04/2025
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
Com isso, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento deverão enviar
Nesta terça-feira, 20 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início à Abertura de Prazo nº 04/2025. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento deverão enviar informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR 3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024. Todas essas comprovações deverão ser enviadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em www.ana.gov.br/sasb, até as 18h do dia 20 de agosto.
Para comprovação do atendimento à NR 3/2023 e à NR 6/2024, as entidades reguladoras infranacionais deverão preencher respectivamente os seguintes módulos dentro do SASB: Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6.
Para comprovarem o atendimento à NR 7/2024, as ERIs terão que preencher o módulo Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7. Já no que se refere à NR 8/2024, o módulo a ser preenchido é o de Metas Progressivas de Universalização de A&E – NR8 - Sistema de Monitoramento da Universalização de Água e Esgoto e Requisitos Complementares para Atendimento da Norma.