Encerramento da Tomada de Subsídios nº 01/2024 da ANA está previsto para o dia 6 de maio

Esse evento de participação social tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para moldar as diretrizes que guiarão os serviços públicos


O encerramento da Tomada de Subsídios nº 01/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está previsto para o dia 6 de maio, daqui a duas semanas. Esse evento de participação social tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para moldar as diretrizes que guiarão os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em todo o País. Conforme a Lei nº 14.026/2020, o novo marco legal do saneamento, a ANA tem a responsabilidade de editar normas que orientem a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.  

Diante da ausência regulatória relacionada às condições gerais para a prestação desses serviços, a Tomada de Subsídios nº 01/2024 buscará coletar contribuições para que a Agência possa editar uma norma que seja referência em todo o território nacional e entre as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.    

Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibilizará no ?Sistema de Participação Social da ANA a Nota Informativa nº 1/2024/CODRU/SSB que contém as etapas para a elaboração da norma de referência sobre o tema. Além dos encontros virtuais, os(as) interessados(as) podem enviar suas sugestões até as 18h de 6 de maio, uma segunda-feira, por meio desse sistema.    

A Tomada de Subsídios nº 01/2024 é voltada às entidades reguladoras infranacionais que regulam o manejo de águas pluviais, aos prestadores municipais de serviços relacionados a drenagem e manejo de águas pluviais e a associações da sociedade civil em geral. 

Esse evento de participação social também é destinado às entidades representativas de municípios, como: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e a Associação Brasileira das Câmaras Municipais (ABRACAM); entre outros atores.    

Para mais informações, envie e-mail para codru@ana.gov.br

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico. 

Texto da estagiária?Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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