Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos


Está acabando o prazo para envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos referente a 2023. Até o próximo domingo, 31 de março, os usuários de águas da União – interestaduais e transfronteiriças – devem enviar suas declarações anuais por meio do Portal do Usuário de Recursos Hídricos.  

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários. 

Alguns usuários de recursos hídricos possuem obrigatoriedade de envio da DAURH e podem ser penalizados caso não enviem suas declarações anuais dentro do prazo. Para saber os usos de águas de domínio da União que requerem a DAURH, acesse a tabela detalhada com a lista de bacias hidrográfica nessa situação

A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos também é utilizada para calcular os valores a serem pagos pelo uso da água. Assim, usuários localizados em bacias com rios de domínio da União onde já exista cobrança pelo uso de recursos hídricos – Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande – podem até mesmo pagar menos pelo uso de água efetuado, caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. 

Para mais informações relacionadas à DAURH, envie e-mail para  daurh@ana.gov.br. Para dúvidas relacionadas a outorgas de direito de uso de recursos hídricos estaduais, o usuário deve entrar em contato com a entidade estadual. 

A cobrança pelo uso da água 

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água

A outorga

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Texto da estagiária Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) 
(61) 2109-5129/5495/5103 

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