Relação regulatória entre a Agência Nacional de Águas e o setor de saneamento do País

Novo marco regulatório está em processo de dividir responsabilidades e organizar os envolvidos


Chamada de Novo Marco do Saneamento Básico, a lei 14.026/2020 ampliou a relação regulatória entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e o setor de saneamento do País.

Acompanhado de perto pela banca Aroeira Salles, que é especialista em assessoria jurídica em projetos de infraestrutura, o case quer ouvir a opinião pública em relação às entidades encarregadas que estão envolvidas no processo. A abertura da consulta foi publicada dia 30 de maio no Diário Oficial da União.

De acordo com Laís Martins, advogada da banca Aroeira Salles, "até o presente momento, o Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA registrou o envio de duas contribuições voltadas ao prazos concedidos para a preparação e encaminhamento de informações pelas entidades reguladoras, justificadas, essencialmente, na diferença de estrutura existente entre as entidades estaduais, consórcios e municipais", afirma.

As contribuições são feitas de forma online pelo “Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA” e serão aceitas até às 9h do dia 14 de julho.

Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.



Veronica Rocha
veronica.rocha@digitaltrix.com.br
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