Acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro

Decisão judicial da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determina abertura do paredão da barragem Granjeiro, em Ubajara (CE)


Na quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TR5), Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da intimação, para que a empresa responsável pela barragem Granjeiro – Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba – abra o maciço (paredão) da estrutura e o deixe aberto até decisão judicial posterior. A medida busca evitar a acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro, em Ubajara (CE), como em março de 2019. Em caso de descumprimento, a Agrosserra terá que pagar uma multa de R$ 200 mil.

Além disso, o juiz federal determinou que a empresa interrompa imediatamente as obras irregulares de reconstrução da barragem Granjeiro, açude que represa o riacho Pituba para finalidade de uso industrial da água. Se o prazo de 48 horas após a intimação for descumprido, caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – juntamente com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH/CE) e a Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Ubajara – abrir o maciço da barragem e a mantê-lo aberto. Nesse caso os custos serão contabilizados e ressarcidos ao erário futuramente pela Agrosserra.

O diretor-presidente interino da Agência, Vitor Saback, ressaltou que como órgão fiscalizador da segurança da barragem, a ANA ingressou com a ação judicial em caráter de urgência por conta da iminência do período chuvoso na região de Granjeiro. “Solicitamos a interrupção imediata da reconstrução da barragem para minimizar riscos de rompimento da estrutura, pois, segundo a Defesa Civil do Ceará, há pelo menos 2196 pessoas residentes que podem ser afetadas no vale a jusante (abaixo) da barragem, que tem um estado precário de conservação” destacou.

Desde 2017, a ANA vem autuando a empresa, empreendedora responsável pela barragem Granjeiro para sua regularização em atendimento à Política Nacional de Recursos Hídricos e à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Devido à situação de abandono da estrutura e da falta de medidas da Agrosserra para regularizar o barramento, a ANA embargou a barragem em março de 2019, quando foi necessário retirar 520 famílias, cerca de 2 mil pessoas, da área abaixo de Granjeiro em função do risco de rompimento da estrutura. Além disso, a pedido da ANA, a COGERH/CE abriu emergencialmente um canal na barragem para esvaziar o reservatório e evitar o rompimento da barragem.

Posteriormente, mesmo após o embargo, a empresa iniciou a reconstrução da barragem, sem autorização. Em 1º de fevereiro de 2020, durante o período de chuvas, aconteceu o incidente do rompimento de ensecadeira – estrutura que deixa seca uma região molhada que está em obras – utilizada em ações de recuperação do barramento. Com o rompimento, a barragem ficou aberta e o reservatório vazio até o segundo semestre de 2021, quando as obras irregulares de recuperação foram novamente iniciadas. Em vistoria realizada por empresa contratada pela ANA em janeiro de 2021, constatou-se que barragem foi totalmente fechada, voltando a acumular água e a colocar em risco a população e a infraestrutura abaixo da estrutura.

Veja abaixo um exemplo de maciço, que pode ser construído com diferente técnicas e materiais para retenção da água, como: terra (é o caso de Granjeiro), rochas, rejeitos, concreto, alvenaria, entre outros.

Acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro  

ANA e segurança de barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) é feita pela ANA.

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.

Compete à ANA a consolidação anual dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.

Segundo o Relatório de Segurança de Barragens 2020, lançado no último ano, o Brasil tem 21.953 barragens cadastradas, sendo que 12.452 não têm outorga, ou seja, 57% estão irregulares quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos. Sobre o atendimento à Lei nº 12.334/2010, a PNSB, 1553 barragens têm Planos de Segurança, mas 80% delas são barragens de rejeitos ou hidrelétricas. Conforme o último RSB, 1.250 barragens têm plano de ação de emergência e 1.033 foram submetidas a inspeção de segurança em 2020. Excluindo as hidrelétricas e barragens de rejeitos, há 4.211 barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens e 92% delas estão irregulares por não terem planos de segurança, já que apenas 304 barragens possuem esses planos.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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