Consulta pública para a primeira norma de referência da ANA para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor

Primeira norma de referência da ANA para o saneamento dará diretrizes para sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos


Entre 17 de março e 18 de abril aconteceu a consulta pública para a primeira norma de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. No total, a consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos (SMRSU), agências reguladoras infranacionais e usuários. A título de comparação, a consulta pública com maior número de sugestões, 154 apresentadas por 47 participantes, tinha sido a que tratou da agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5), realizada entre setembro e outubro de 2020.

Agora os servidores da ANA analisam as contribuições recebidas para revisar a norma proposta inicialmente pela Agência. O normativo passará por uma análise jurídica até ser deliberado pela Diretoria Colegiada da instituição. Segundo a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a nova norma a ser editada pela Agência para regular o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), instituindo instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros, deve ser publicada ainda no 1º semestre deste ano. 

Em cerca de 4 mil municípios brasileiros, atualmente não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo.

A norma de referência da ANA para o SMRSU abrange os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra proposta pela Agência também aborda procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o setor presentes na Lei nº 11.445/2007.

Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Próximas normas de referência

Em 8 de março a ANA atualizou a Agenda Regulatória com o planejamento das normas de referência a serem editadas para o setor de saneamento entre 2021 e 2022. A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.

ANA e o marco legal do saneamento

Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.

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