FGV Direito Rio divulga o estudo "Diagnóstico da regulação de águas no Brasil"

Inédito no país, estudo aponta lacunas na legislação e necessidade de reestruturação da ANA


Em um momento em que a água constitui elemento essencial para o combate ao coronavírus, a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) divulga o estudo "Diagnóstico da regulação de águas no Brasil". Pela primeira vez no Brasil, o trabalho traz um levantamento de alcance nacional sobre a regulação do setor na esfera federal.

Segundo a pesquisadora Bianca Medeiros, uma das coordenadoras da pesquisa, um dos principais pontos detectados foi a falta de parâmetros nacionais para regulação do uso da água, na irrigação (setor em que se verifica o maior uso) e também na indústria. De acordo com a especialista, essa situação faz com que cada caso seja tratado de forma não sistematizada, dificultando a construção de políticas transversais.

"Em que pese a importância das regras aplicadas a casos específicos e a autonomia dos estados para propositura de suas próprias regras, a ausência de parâmetros nacionais para o uso da água na irrigação e na indústria dificulta a construção de políticas sobre os setores que mais consomem água no país. Além disso, os estados acabam ficando sem um balizamento para gerar suas normas. Como sabemos, muitos estados carecem de capacidade técnica. sendo que, nesses casos, uma orientação nacional seria importante", explica Bianca Medeiros.

O levantamento da FGV Direito Rio, elaborado por Bianca Medeiros, Natasha Salinas, Rômulo Sampaio e Thauany Vigar, reúne os resultados da análise na esfera federal, tendo como enfoque as normas emanadas da Agência Nacional de Águas (ANA), agência reguladora, e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão colegiado. Foram compiladas as normas dos órgãos reguladores desde o início de suas atividades — em 1998, no caso do CNRH; e em 2001, no caso da ANA — até dezembro de 2019, totalizando um universo de 841 normas.

O diagnóstico dos pesquisadores também detectou que a ANA vinha regulando de forma tímida a prestação de serviços relacionados à água, tendo produzido apenas uma norma de referência nacional. No entanto, Bianca Medeiros explica que essa constatação é um indicativo de que a agência precisará passar por reformas estruturais para absorver as novas competências previstas no novo marco regulatório do saneamento básico (Lei n. 14.026/2020).

O estudo da FGV Direito Rio também registra a falta de transparência sobre o que vinha sendo tratado pelos órgãos, uma vez que a agenda regulatória só passou a ser divulgada em 2019. De acordo com Bianca Medeiros, a falta da agenda dificulta o planejamento do setor e favorece que as normas sejam elaboradas conforme os problemas aparecem sem um "plano de ação" mais claro, e também impede que a população tenha maior conhecimento sobre como o setor tem se organizado.

Os pesquisadores verificaram, ainda, uma fragmentação sobre dois aspectos da regulação das águas: quantidade e qualidade. Enquanto a ANA e o CNRH regularam mais sobre a quantidade, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regula a qualidade da água. "Essa fragmentação dificulta a coordenação entre os órgãos na propositura de políticas mais robustas para o setor das águas", explica Natasha Salinas.

A íntegra do estudo está disponível no site: direitorio.fgv.br/projetos/regulacao-da-agua .

Serviço

Publicação: "Diagnóstico da regulação de águas no Brasil"

Informações: direitorio.fgv.br/projetos/regulacao-da-agua

Publicidade