AGEVAP terá a competência para atuar na bacia hidrográfica do rio Doce

CBH-DOCE terá até 30 de junho de 2021 para apresentar uma proposta de revisão dos mecanismos e valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos


O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicou a Resolução CNRH nº 212/2020 no Diário Oficial da União. O documento delega à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), até 31 de dezembro de 2025, a competência para atuar na bacia hidrográfica do rio Doce, que engloba áreas de Minas Gerais e Espírito Santo, como entidade delegatária das funções de agência de água na região. Com a mudança, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) poderá firmar contrato de gestão com a nova delegatária com atuação no rio Doce, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

Segundo a Resolução do CNRH, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-DOCE) terá até 30 de junho de 2021 para apresentar uma proposta de revisão dos mecanismos e valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, a qual deverá garantir a viabilidade financeira da entidade delegatária. Essa orientação será construída com o apoio da AGEVAP, dentro de suas funções de assessoria ao CBH-DOCE para o desempenho das competências previstas na Lei nº 9.433/97. 

Entidades delegatárias 

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.

Em junho deste ano, a ANA publicou dois documentos relacionados às entidades delegatárias. O primeiro deles, a Resolução nº 28/2020, define procedimentos para a seleção e recrutamento de pessoal a serem adotados pelas delegatárias  com recursos públicos repassados pela Agência no âmbito dos contratos de gestão. Já a Resolução ANA nº 29/2020 aborda o enquadramento das despesas a serem realizadas pelas  delegatárias com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais. 

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