Marco legal aponta caminhos para a recuperação da Baixada Santista

Estudo da Análise Econômica Consultoria indica que, no conjunto dos nove municípios, o PIB deverá sofrer queda superior a três bilhões de reais este ano


Luiz Augusto Pereira de Almeida*

A Baixada Santista, que já vinha sendo bastante afetada pela prolongada crise brasileira, da qual emergíamos lentamente antes do novo coronavírus, sofreu impacto ainda maior com a pandemia. Segundo o relatório Painel de Gestão de Enfrentamento à Covid-19, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), as prefeituras da região sofreram queda de 8,91% em sua arrecadação no primeiro semestre de 2020. Além disso, estudo da Análise Econômica Consultoria indica que, no conjunto dos nove municípios, o PIB deverá sofrer queda superior a três bilhões de reais este ano.

A situação, como a de todo o País, é preocupante e exigirá muito empenho do setor público e da iniciativa privada para a retomada do crescimento em uma das áreas mais estratégicas do Estado de São Paulo. Nesse sentido, é oportuno lembrar o Decreto 58.996, assinado em 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin. Com o ato, ele regulamentou a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Baixada Santista.

Tal marco legal é um verdadeiro guia para o fomento econômico regional, que exige estratégias específicas, consideradas suas peculiaridades: 65% de sua área de 2.423 quilômetros quadrados são ocupados por unidades de conservação. A legislação proporciona aos municípios elementos objetivos para tratarem a questão ambiental e seu desenvolvimento, com aplicação de normas claras no espaço físico e territorial de cada um.

A regulamentação estabeleceu um zoneamento marinho e outro terrestre. Neste, foram definidos cinco tipos de usos permitidos, em função das características ambientais e urbanas de cada território analisado. Desde uma Z1, que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental e permite usos como pesquisa científica, educação ambiental, pesca artesanal e outros do gênero, até uma Z5, onde a maior parte desses ecossistemas encontra-se degradada ou alterada e que prevê usos como assentamentos urbanos, instalações industriais, comerciais e de serviços. Um mapa individualizado de cada cidade contém as informações desse zoneamento de maneira bastante didática.

Num momento em que a Baixada Santista enfrenta dificuldades econômicas, em meio a outras questões que permeiam seus municípios, como estrutura portuária, expansão imobiliária, estrangulamento logístico e prospecção petrolífera do Pré-Sal, os preceitos do Zoneamento Ecológico Econômico são mais importantes do que nunca, exatamente como consta da legislação: a indicação dos usos ambientalmente mais adequados para cada zona foi feito com base em critérios técnicos e contou com o apoio da sociedade civil e de um trabalho feito por especialistas, cada qual em suas áreas técnica.

Avaliaram-se questões como declividade, geologia, geomorfologia, oceanografia, climatologia, uso e parcelamento do solo, cobertura vegetal, geotecnia, turismo, infraestrutura, pesca e aquicultura. A lei racionalizou o uso do espaço urbano e da implementação de infraestrutura, significando que os governos municipais podem planejar com mais clareza o desenvolvimento das cidades. Ficaram estabelecidas diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos, além de consolidadas áreas de assentamentos urbanos. Instituiu-se mais segurança jurídica para investimentos de longo prazo.

Boas leis devem ser lembradas e cumpridas, principalmente quando podem contribuir para o crescimento sustentado, investimentos e criação de empregos. Ou seja, tudo o que a Baixa Santista precisa neste momento.

*Luiz Augusto Pereira de Almeida é conselheiro da Fiabci/Brasil e diretor da Sobloco Construtora

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