Alteração na supervisão das áreas temáticas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) pelos diretores da instituição

Conforme o documento, a Área de Hidrologia (AH) passará a ser supervisionada pelo atual diretor substituto, Rodrigo Flecha


Nesta quinta-feira, 13 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a Resolução ANA nº 36/2020, que modifica a supervisão das áreas temáticas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) pelos diretores da instituição. Conforme o documento, a Área de Hidrologia (AH) passará a ser supervisionada pelo atual diretor substituto, Rodrigo Flecha. Duas superintendências integram a AH: a de Operações e Eventos Críticos (SOE) e a de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH).

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, segue responsável pela Área de Administração (AA). Já os diretores Marcelo Cruz, Ricardo Andrade e Oscar Cordeiro Netto continuam respectivamente na supervisão da Área de Planejamento (AP), da Área de Gestão de Recursos Hídricos (AG) e da Área de Regulação (AR).

Com a Resolução ANA nº 36/2020, fica revogada a Resolução nº 5/2020. Isso porque o superintendente Rodrigo Flecha foi designado como diretor substituto em de agosto no lugar do superintendente de Operações e Eventos Críticos, Joaquim Gondim, para compor interinamente a Diretoria Colegiada da ANA. Flecha atuará como o segundo substituto para o cargo de diretor, sendo que o posto está vago desde o fim do mandato de Ney Maranhão em julho de 2019.

De acordo com a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras, o Poder Executivo tem até 31 de janeiro de cada ano para indicar uma lista tríplice de servidores para participar interinamente da Diretoria Colegiada. Cada um dos indicados pode atuar nesta função por até 180 dias consecutivos, devendo ser substituído pelo próximo nome da lista após esse prazo – o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Humberto Gonçalves, é o próximo da lista.

Segundo o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições.

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