Diretora-presidente da ANA explica ações da agência diante do Novo Marco Legal do Saneamento

Ações foram explicadas durante webinar com o secretário do MDR


O que muda para o setor de saneamento com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional? Esta pergunta motivou a Agência Nacional de Águas (ANA) a realizar o Webinar sobre o tema nesta quinta-feira, 2 de julho. Por cerca de uma hora, a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, responderam perguntas sobre os próximos passos a partir da aprovação do novo Marco Legal, enviadas por parte das 615 pessoas que acompanharam o Webinar. 

O superintendente adjunto de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência, Carlos Motta, mediador do seminário on-line, abriu o debate com uma contextualização sobre o novo Marco Legal do Saneamento Básico, que está em fase de sanção presidencial. 

Christianne Dias explicou que a ANA pretende trabalhar em parceria com as agências subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) que regulam o setor de saneamento para que haja um ambiente regulatório atrativo para novos investimentos na área. “A ANA não está tomando o lugar de ninguém. Pretendemos trabalhar com bastante parceria com as agências subnacionais e num ambiente regulatório com normas claras e respeitando as peculiaridades regionais”, afirmou. 

A diretora-presidente também explicou como será a atuação da Agência na regulação simultânea dos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) e do saneamento. “A ANA vai absorver as novas competências sendo apenas uma ANA, que olha para o ciclo hidrológico como um todo e ciente de que boa parte da poluição vem dos esgotos sem tratamento”, concluiu.

Christianne Dias também falou sobre a estrutura de pessoal que será necessária para que a ANA possa regular adequadamente o saneamento. Para isso, a diretora-presidente afirmou que a Agência está em busca de novos cargos comissionados e do remanejamento de servidores públicos com expertise no tema de outros órgãos. A ANA também aproveitará seus servidores com conhecimento sobre saneamento e ainda solicitou concurso público junto ao Ministério da Economia para o preenchimento de 101 cargos.

Para o secretário de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, o novo Marco Legal tem a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais como alvo. “O Marco não é para privatizar, mas para universalizar o saneamento. Com ele, o saneamento vai deslanchar”, destacou.

Acesse aqui a playlist com todos os webinars realizados pela ANA.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico

Em 24 de junho o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.261/2019 com a proposta de novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, a qual confere à Agência Nacional de Águas a atribuição de emitir normas de referência para o setor. Com a aprovação do PL, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência passará a editar normas de referência. Estas regras de caráter geral, contendo diretrizes, deverão ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais em sua atuação regulatória junto ao setor de saneamento.

Conforme o PL nº 4.162/2019, a ANA terá o papel de emitir normas de referência sobre:

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
  • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Critérios para a contabilidade regulatória;
  • Redução progressiva e controle da perda de água;
  • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
  • Governança das entidades reguladoras;
  • Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
  • Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
  • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

 

Outra mudança trazida pelo novo saneamento é que a ANA passará a emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades. As duas atividades integram o saneamento básico, assim como o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgotos, já que a água é uma só.

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