ANA realiza Webinar de Capacitação em Recursos Hídricos com o tema Novo Marco Legal do Saneamento

Dirigentes da Agência Nacional de Águas e do Ministério do Desenvolvimento Regional debatem nova legislação para o setor de saneamento básico


Em 24 de junho o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.261/2019 com a proposta de novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, a qual confere à Agência Nacional de Águas (ANA) a atribuição de emitir normas de referência para o setor. Nesse contexto, a ANA realiza o Webinar de Capacitação em Recursos Hídricos com o tema Novo Marco Legal do Saneamento nesta quinta-feira, 2 de julho, às 17h, por meio do link https://bit.ly/WebinarANASaneamento. Não é necessário fazer cadastro ou inscrição para participar e basta acessar o link no horário do seminário on-line. 

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão, discutirão o tema do novo Marco Legal do Saneamento Básico, que está em fase de sanção presidencial. A mediação do Webinar de Capacitação será realizada pelo superintendente adjunto de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência, Carlos Motta. 

Com a aprovação do PL nº 4.162/2019, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas passará a editar normas de referência. Estas regras de caráter geral, contendo diretrizes, deverão ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento subnacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória. 

Conforme o PL nº 4.162/2019, a ANA terá o papel de emitir normas de referência sobre: 

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
  • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Critérios para a contabilidade regulatória;
  • Redução progressiva e controle da perda de água;
  • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
  • Governança das entidades reguladoras;
  • Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
  • Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
  • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

Outra mudança trazida pelo novo saneamento é que a ANA passará a emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades. As duas atividades integram o saneamento básico, assim como o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgotos, já que a água é uma só.

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