Desafios da regulação do saneamento no país

Estudo aponta reequilíbrio econômico-financeiro e alocação de riscos como os principais desafios


A ABCON, Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, lançou nesta terça-feira, 23/6, um estudo sobre a regulação do saneamento no país, realizado em parceria com a consultoria Pezco Economics e Portugal Ribeiro Advogados.

A apresentação das “Regras Padronizadas sobre Distribuição de Riscos, Equilíbrio Econômico-Financeiro e Modelos Regulatórios” foi promovida pela Plataforma Connected Smart Cities, por meio de série dedicada ao estudo e com encerramento em 30/06. O lançamento contou com a participação de representantes dos governos de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Sul e a íntegra do bloco está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=yccRPnvSxVw

O objetivo do estudo é propor novos padrões e modelos adequados para a regulação de saneamento, que hoje sofre com o excesso de normas e agências reguladoras. Há 52 agências que regulam o setor no Brasil, o que significa que o país conta com aproximadamente um terço das agências reguladoras de saneamento do mundo.

A pulverização do setor e a ausência de regras claras geram um clima de incertezas sobre procedimentos que precisam ser adotados, como é o caso dos processos de reequilíbrio contratual decorrentes das mais de 230 medidas subnacionais decretadas à revelia das agências reguladoras durante o estado de calamidade. Tais medidas restringem a cobrança das tarifas e os reajustes tarifários previstos e têm impacto significativo nos contratos.

“As propostas do estudo, se adotadas, criariam padrões claros de reequilíbrio em situações extremas como a que vimos agora no período da pandemia, e fortaleceriam as operações de saneamento que são essenciais no combate à Covid-19”, afirma Percy Soares Neto, diretor executivo da ABCON.

“A qualidade na regulação vai permitir que as concessões possam cumprir suas metas sem sobressaltos ao longo de períodos que são longos, 20 anos ou mais. Minimizar os riscos de uma interrupção por questões regulatórias ou políticas que levem à judicialização da concessão é fundamental para que as metas de universalização do saneamento sejam alcançadas. A experiência de concessionárias públicas e privadas revela que essa continuidade e o amadurecimento da operação são um dos pilares do êxito na oferta de mais serviços de água, coleta e tratamento de esgoto à população”, completa.

“Regras Padronizadas sobre Distribuição de Riscos, Equilíbrio Econômico-Financeiro e Modelos Regulatórios” trata de temas críticos ao processo de estruturação de projetos com participação privada no setor de saneamento, tais como a alocação mais eficiente dos riscos, equilíbrio econômico-financeira e modelo de regulação dos contratos. Esses itens trazem uma maior segurança para o empreendedor e maior proteção ao cidadão que recebe a prestação dos serviços.

Propostas do estudo

Alocação de riscos – O trabalho analisa 23 tipos de riscos e discute como prevê-los em contrato com base em quatro critérios-chave. O primeiro critério é que o risco deve ser sempre alocado à parte que, a um custo mais baixo, pode reduzir as chances de o evento indesejável se materializar. O segundo critério considera que o risco deve ser alocado à parte que pode melhor mitigar os prejuízos resultantes do evento indesejável.

terceiro critério é o de que os riscos devem ser alocados sempre sobre a parte que tem menores possibilidades de repassar para terceiros o custo destes eventos. Isso porque a possibilidade de repassar facilmente o custo para um terceiro diminui o incentivo da parte para prevenir e remediar adequadamente a ocorrência de eventos indesejáveis. E, finalmente, o último critério prevê que no caso de não haver no mercado securitário cobertura para o risco que se pretende transferir para a concessionária deve-se alocar o risco ao poder concedente.

A alocação de riscos a um concessionário que não tem como controlá-los tem impacto direto no interesse público. Se a concessionária não tem controle sobre um risco que lhe é alocado pelo contrato, provavelmente, por ocasião da licitação, um potencial investidor privado tenderá a provisionar um valor para lidar com esse risco.

Equilíbrio econômico-financeiro – A chamada “equação econômico-financeira” de um contrato de concessão é a função que relaciona a remuneração esperada pela concessionária às obrigações e riscos por ela assumidos para a execução do objeto contratual. Se há a ocorrência de evento que configura risco atribuído a uma parte do contrato e que impacta, de uma perspectiva econômica e/ou financeira, a outra parte, essa equação econômico-financeira será atingida, gerando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve recolocá-lo na mesma situação econômica e financeira em que se encontrava anteriormente à sua ocorrência. E para ser bem-sucedido, o trabalho traz algumas características imprescindíveis, como a definição expressa de conceitos fundamentais para a compreensão do sistema compensatório em contrato, a utilização do fluxo de caixa constante do Plano de Negócios da Concessionária como a base da equação econômico-financeira contratual, dentre outras regras procedimentais.

Modelo Regulatório – Uma regulação independente e baseada tecnicamente é necessária para que a operação seja viável, os investimentos necessários ocorram e os interesses públicos sejam garantidos. O estudo traz uma série de propostas contratuais, considerando o tipo de arranjo da concessão, que tratam de revisão tarifária, incentivos à produtividade, dentre outros.

 PROGRAMAÇÃO

30/06 – das 10 às 12: Acontece o Lançamento do Estudo sobre Regulação da ABCON (parte 2).
Participantes: 
Diogo Mac Cord, secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia; Pedro Maranhão, secretário Nacional de Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Fernando Alfredo Rabello Franco, presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frederico Turolla, sócio da Pezco; Marcelo Rangel Lennertz, sócio do Portugal Ribeiro Advogados; Percy Soares Neto, diretor Executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); entre outros especialistas no setor.

SERVIÇO

LANÇAMENTO DO ESTUDO SOBRE REGULAÇÃO DA ABCON
Data: 23 e 30 de junho de 2020 (às terças-feiras)
Horário: das 10h às 12h

Link do evento/Inscrições limitadas e gratuitas: https://evento.connectedsmartcities.com.br/evento-online-abcon/ 

DOWNLOAD DO ESTUDO AQUI

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