Barreiras E Normas Para Destinação Correta De Efluentes

Vale a pena implementar corretamente a ETEI do que ter despesas de adequação ou multas


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Apesar de ainda termos muito o que avançar com relação as normas e destinação dos efluentes, nos últimos anos as industrias tem procurado por soluções mais eficientes, assim como procuram entender melhor os processos e as normas para conservação do meio ambiente e a destinação adequada. Já as regiões Norte e Nordeste, em descompasso com o restante do país, necessitam desenvolver mais as legislações ambientais e a fiscalização. Assim como, as empresas clandestinas que não tratam seus efluentes ou tentam enganar os órgãos ambientais precisam se adaptar às normas. Quanto às novas tecnologias para tratar os efluentes industriais, há novidades nos equipamentos que substituem alguns processos e cada vez mais o uso de MBR (Membrane Bio-Reactors) e osmose reversa.
O tratamento de efluentes industriais é realizado de acordo com a carga poluidora e presença de contaminantes. Isso porque cada despejo tem características físico-químicas que determinam o tipo de tecnologia a ser utilizada. "As que mais evoluíram foram aquelas que podem proporcionar o reúso dos efluentes tratados. Há um grande trabalho nas indústrias hoje para a redução de emissão de poluentes na fonte, assim como na geração de efluentes", avalia o engenheiro químico Luiz Fernando Matusaki, sócio-proprietário da Cylm Assessoria, Consultoria e Projetos Ambientais.
Em relação ao tratamento, segundo ele, a utilização das tecnologias baseadas no tratamento biológico com aplicação de MBR tem sido cada vez maior, porque possibilita um efluente com baixa carga orgânica. "Também há uso de tecnologias para abatimento de nutrientes (fósforo e nitrogênio) e sistemas de polimento baseados na osmose reversa", ressalta.
"Não há novas tecnologias, o que existem hoje são novos tipos de equipamentos para fazer a função de algum processo cujas etapas serão desenvolvidas com análise do tipo de efluente, podendo ocorrer nas três fases. Se a empresa tem metais pesados, óleos livres, sólidos em suspensão, normalmente fazem o físico-químico", expõe Ricardo Saad, sócio-proprietário da MRA Serviços Ambientais.
Ele explica que se a empresa precisar reduzir a DBO para lançamento em corpo d’água ou reúso da água, é feito o tratamento biológico posterior ao primário. "A oxidação da matéria orgânica pode ser química, através da oxidação química e/ou ozonização, mas, em razão do custo desse tratamento, as empresas acabam adotando o processo biológico", relata. Isso porque, apesar de ocuparem áreas bem maiores, o custo operacional dos processos biológicos é bem menor do que o do tratamento físico-químico. Uma diferença dentro do biológico apontada por ele é que o sistema aeróbio bem controlado não causa odores, por ter ação do oxigênio, ao contrário do anaeróbio. "Quanto aos sistemas terciários, apesar de seu custo ainda muito elevado, estão crescendo devido ao aumento dos projetos de reúso de água, que têm alavancado esse tipo de tratamento", aponta Saad.


Barreiras E Normas Para 
Destinação Correta De Efluentes

 


Tecnologias para tratamento de efluentes industriais
O tratamento físico-químico de efluentes remove poluentes que não podem ser retirados por processos biológicos convencionais. Além disso, remove sólidos em suspensão sedimentáveis e flutuantes e também a matéria orgânica e inorgânica em suspensão coloidal. O processo consiste na coagulação das impurezas que ocorre no misturador com dosagem e mistura de produtos químicos. No decantador, são floculadas e decantadas até separar lodo e efluente.

Primário – Físico-químico
Físico – Separador de água e óleo, decantador, filtração, desaguamento de lodo.
Químico – Coagulação, floculação, ajuste de pH, oxidação química, ozonização.

Secundário – Biológico
O tratamento biológico remove a matéria orgânica dissolvida e em suspensão, transformando-a em sólidos sedimentáveis (flocos biológicos) e gases. Nesse processo, ocorre a ação de bactérias, protozoários e algas. O tratamento anaeróbio utiliza bactérias que não precisam de oxigênio para respirar. Já o aeróbio usa microrganismos que degradam as substâncias orgânicas, consumidas como alimento e fonte de energia em processos oxidativos.
Aeróbio – Lodo ativado, lagoa de aeração, lagoa facultativa.
Anaeróbio – Fossa séptica, filtro anaeróbio.
Atuação das bactérias para degradação da matéria orgânica – Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), quantidade de oxigênio necessária para degradação biológica do efluente.

Terciário – Polimento final
Ultrafiltração; Microfiltração; Osmose reversa e Troca iônica.
Fontes: MRA e Tera Ambiental.

 

Resíduos sólidos
Além dos efluentes líquidos, existe o tratamento de sólidos, como a blendagem e coprocessamento, envio para aterros controlados e incineração. "Alguns efluentes líquidos podem ser enviados para coprocessamento ou incineração, dependendo da sua constituição, mas devem ser avaliados caso a caso mediante consulta à literatura específica", explicam a química Natália Máximo, o químico Filipe A. P. Lima e Gabriela Peres de Andrade Oppermann, diretora comercial - atendimento a clientes da Supply Service.

Tratamento de sólidos
Coprocessamento –
Incinera materiais em fornos de cimento após processo de blendagem, que envolve mistura e homogeneização dos diversos resíduos para utilizá-los de um mesmo modo no coprocessamento. Esses resíduos viram combustível energético e são substitutos da matéria-prima cimenteira, o clínquer, por meio da combustão. Processo caro e que produz efeitos negativos à saúde, utilizado para resíduos hospitalares, radioativos, explosivos, pesticidas e domésticos diferenciados.
Incineração – Queima de materiais a 1.200°C de temperatura, o que reduz o volume do lixo e aproveita a produção de calor e energia. Ao serem incinerados, os resíduos muitas vezes liberam gases tóxicos e é preciso instalar filtros e equipamentos especiais para não poluírem o ar. É um processo caro e demanda mão de obra qualificada para atender aos padrões de emissões de poluentes. Fonte: Tera Ambiental.

 


Exemplo de tratamento
Apresentamos abaixo um exemplo em etapas da Tera Ambiental. A empresa recebe efluentes industriais que são tratados em conjunto com esgoto sanitário municipal. O tratamento é o biológico aeróbio, onde são utilizadas lagoas de aeração com difusores de ar que não emitem aerossóis como nos sistemas de aeração de grandes misturadores. Neste sistema, podem ser tratados: água residuária da lavagem de máquinas e equipamentos, efluente pós-tratamento físico-químico, efluentes líquidos industriais biodegradáveis, efluentes sanitários, chorume, líquidos de fossas sépticas e de caixa de gordura industrial e restaurante, lama bentonítica; lodo líquido de ETE biológica, entre outros.
Para garantir todo esse processo de trabalho, a Tera monitora e valida os efluentes dos clientes, que são testados em laboratório, atendendo às legislações estaduais e federais, para não causar impacto negativo na ETE e no esgoto tratado lançado no rio. Entre as vantagens do processo: destino legal e ambiental correto; custo-benefício; monitoramento de análises realizadas por laboratório certificado ISO 17025, entre outras.

Etapas
Os efluentes chegam por caminhão-tanque. Para identificar suas características, são avaliados cor, odor e pH. Após análise dos resultados e check-list, os efluentes são liberados. Em seguida, passam por longo processo até o descarte na natureza e o lodo é transformado em fertilizante através de processo de compostagem.

 

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Primeira Etapa: Gradeamento - Remove grandes e pequenos sólidos, protegendo as outras etapas, bombas e tubulações, já que as grades impedem a passagem de pedaços de madeira, plásticos, trapos e papéis.

 

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Segunda Etapa: Elevatória - O poço de elevatória ou recalque é um tanque com bombas e válvulas que permite resolver as diferenças de topografia do terreno.

 

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Terceira Etapa: Caixa de areia - Retém os sólidos menores que passaram pelo gradeamento. Com baixo fluxo, areia e outras partículas ficam depositadas no fundo, sempre "raspado" e limpo. Não é possível reaproveitar os resíduos, que são enviados para aterro sanitário licenciado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

 

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Quarta Etapa: Lagoas aeradas – Dura quatro dias esta etapa principal e mais delicada do tratamento. Por isso, é importante manter o nível de oxigênio dissolvido adequado que permita a existência de bactérias e outros microrganismos aeróbios (biota), os quais vão consumir a matéria orgânica poluente, evitando variações que possam afetar a eficiência da digestão do esgoto.

 

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Quinta Etapa: Lagoas de decantação - Os microrganismos e bactérias formam pequenos flocos e vão, junto com o esgoto, para as lagoas de decantação. Estes flocos, que são mais densos que a água, decantam e formam o lodo. A água tratada desemboca no rio.

 

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Sexta Etapa: Dragagem - Para evitar acúmulo de lodo, as lagoas de decantação são dragadas, evitando que o excesso de lodo seja levado junto com a água tratada.

Sétima Etapa: Secagem e tratamento do lodo - O lodo dragado ainda líquido tem cerca de 3% de sólidos. Depois, é homogeneizado, desidratado e estabilizado através de centrífugas. Após este processo, o lodo fica pastoso (cerca de 20% de sólidos).

 

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Oitava Etapa: Compostagem (destinação ambientalmente correta) - Rico em matéria orgânica, o lodo gerado possui macro e micronutrientes úteis para destinação à agricultura.

 

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Descarte correto
Ao longo do seu processo produtivo, os empreendimentos podem gerar efluentes com características danosas ao meio ambiente. Por isso, devem adotar medidas para neutralizar seu potencial de degradação ambiental. "Como estes efluentes não podem ser descartados em meio receptor sem tratamento adequado, é preciso fazer o dimensionamento e correto funcionamento das estações de tratamento de efluentes (ETEs)", diz Alberto da Rocha Neto, gerente de segurança química do Ministério do Meio Ambiente.
"Além disso, os empreendimentos devem assegurar que as ETEs sejam eficazes, respeitando os padrões de qualidade e os valores máximos permitidos, previstos em norma, referentes ao corpo receptor e aos efluentes, e realizar o monitoramento contínuo da eficiência do tratamento", enfatiza Rocha Neto. Segundo ele, o dimensionamento das ETEs e as etapas e condições de tratamento a serem adotadas dependerão de cada caso específico, variando de acordo com diversos fatores: matéria-prima usada, características do processo produtivo, aditivos e substâncias químicas utilizadas, volume de água no processo, entre outros.
"A maioria dos efluentes industriais é descartada em corpos d’água. A forma correta para fazer o descarte seria o lançamento somente após tratamento adequado que atendesse às legislações estaduais e federais quanto aos padrões de emissão e qualidade dos corpos receptores", assegura Matusaki. Algumas cidades são dotadas de redes coletoras de esgotos que recebem os efluentes industriais. "Nesse caso, somente um pré-tratamento é exigido, por exemplo, remoção de metais, óleos e graxas, já que a remoção de carga orgânica será efetuada em estações municipais ou privadas", diz.
Todo efluente industrial precisa receber tratamento específico para inertização dos agentes poluentes – uso de gás inerte que cria uma proteção que evita a reação entre eles – para o descarte correto dentro dos parâmetros da legislação ambiental. Para que seja aplicado o melhor método no resíduo, os especialistas da Supply Service dizem que cada caso é analisado e, conforme a característica, a origem e a composição de cada efluente, há um tratamento específico. "Vale ressaltar que, para o tratamento de efluentes líquidos ou sólidos, as formas mais recomendadas são aquelas que promovem a reciclagem ou recuperação do resíduo, não o simples descarte", afirmam.

 


Critérios e cálculos

No Brasil, o lançamento em corpo d’água deve atender à Resolução Conama 357/
2005 e suas alterações. Os efluentes têm que atender às normas ou legislações específicas estaduais.
As normas, legislações e procedimentos estaduais podem ter critérios diferentes do estabelecido na Resolução Conama 357/2005. Portanto, têm que ser atendidos os critérios mais restritivos.
Os efluentes lançados no corpo receptor têm que estar dentro dos padrões exigidos pelo Artigo 16 da Resolução Conama 430, que altera a 357, devendo ser observada a classe do rio, sem alterar essa classificação.
As características do corpo receptor devem obedecer os Artigos 14, 15, 16 e 17 da Resolução Conama 357/2005.
Para fazer a gestão do corpo d’água, deve-se verificar a carga do poluente a ser lançado x carga do poluente constante no corpo d’água, comparando com o estabelecido na classe do corpo d’água.
Cálculo da carga de poluente = vazão x concentração do poluente.
Cálculo da concentração do efluente no corpo receptor (CECR) = vazão do efluente / [vazão do corpo receptor + vazão do efluente].
Cálculo da carga final de poluente no corpo receptor (jusante do lançamento) = carga do efluente + carga do corpo receptor a montante do lançamento.
Fonte: MRA Serviços Ambientais.

 

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O que diz a legislação
Deve ser consultada a Resolução nº 357/2005 do Conama, revisada, alterada e ampliada pela Resolução nº 430/11, legislação federal que regulamenta o lançamento de efluentes líquidos industriais e domésticos. A Resolução estabelece as diretrizes ambientais quanto à classificação dos corpos d´água, condições e padrões de qualidade, enquadramento dos recursos hídricos, condições e padrões de lançamento. Além disso, o importante é que, nela, estão também os limites máximos permitidos para cada parâmetro de descarte dos efluentes lançados em corpos receptores.
Entretanto, cada estado da federação tem autonomia para criar sua própria legislação ambiental, seguindo as diretrizes do Conama e/ou outros órgãos federais. Sendo assim, os órgãos ambientais estaduais podem exigir medidas mais restritivas quanto aos padrões de lançamento. "Por exemplo, alguns estados possuem maiores restrições quanto à eficiência de remoção de DBO do que outros. Há exigências de remoção de DQO e nutrientes em alguns estados e em outros não há nem citação. Quando uma indústria nova vai ser implantada, a legislação estadual deve ser consultada, pois um mesmo tipo de indústria estará sujeito a diferentes exigências nos padrões de lançamento, dependendo do estado onde for implantada", esclarece Matusaki.
No estado de São Paulo, o descarte deve seguir o Decreto 8.468/76, que determina o lançamento direto no corpo receptor, conforme artigo 18, e o indireto, pelo artigo 19-A. Segundo Lívia Baldo, gerente comercial da Tera Ambiental, os efluentes enquadrados no artigo 19-A são para tratamento biológico, e os que não estão, para tratamento físico-químico. Ela diz que o lançamento em rede de coleta é estabelecido no Artigo 19-A e em corpo d’água pelo Artigo 18. Já para os resíduos sólidos, aplicam-se as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, de acordo com os especialistas da Supply Service.

 


Problemas para a saúde
A falta de tratamento de efluentes e de água e esgoto, além de gerar desequilíbrio no ecossistema aquático, é a principal causa de doenças na população. Muitos resíduos industriais líquidos são tóxicos e perigosos, mas, mesmo assim, continuam sendo despejados sem o devido tratamento nos rios e corpos d´água. Fazer o tratamento de efluentes industriais traz benefícios sociais à sociedade. Evita-se a alteração das características do solo e da água, além da poluição e da contaminação deles.
Doenças:
Esgoto doméstico:
consome oxigênio em sua decomposição, o que causa a mortalidade de peixes.
Poluentes químicos dos agrotóxicos e metais: efeito tóxico em animais e plantas aquáticas, ficando acumulados em seu organismo.
Água poluída: cólera, disenteria, meningite, amebíase e hepatites A e B.
Efluentes industriais com metais pesados: tumores hepáticos e de tireoide, rinites alérgicas, dermatoses e alterações neurológicas.
Efeito estufa, destruição da camada de ozônio e chuvas ácidas se agravam com a emissão na atmosfera de efluentes gasosos industriais não tratados: asma, enfisema, doença e até câncer pulmonares.
Fonte: Tera Ambiental.

 


Terceirização do tratamento
Hoje com a evolução da legislação e exigências ambientais, fazer o tratamento de efluentes industriais acaba ficando um trabalho complexo para as empresas, muitas vezes, por falta de conhecimento ou despreparo no cumprimento às leis ambientais. Isso porque os efluentes precisam de diferentes tipos de tratamento antes do descarte ou reutilização e uma saída é terceirizar o serviço. Para isso, é preciso procurar uma empresa confiável e experiente para executá-lo de acordo com a legislação.
Mesmo com o serviço terceirizado, a empresa continua responsável até a destinação final dos resíduos. A Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor desde 1981, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos preveem responsabilidade compartilhada de poluidores diretos (geradores) e indiretos (terceirizadas). As pessoas físicas e jurídicas, autora e coautoras, também ficam responsáveis. Isso está previsto no artigo 225, § 3° da Constituição Federal e na Lei 9.605/98. Mesmo fazendo gerenciamento de resíduos, se a terceirizada não faz o trabalho com parâmetros corretos, a empresa responderá administrativa, criminal e civilmente. Por isso, para escolher uma terceirizada a dica de Robert Atademo, coordenador de marketing da Tera Ambiental, é consultar toda a documentação da empresa, realizar auditorias e visitas e conhecer a qualidade e seriedade dos processos de tratamento.
É preciso fazer a coleta, destinação e tratamento de resíduos de forma correta. Atademo expõe o que pode acontecer se a empresa não ficar atenta ao processo. "O odor é um problema desagradável que pode atrapalhar a produção da indústria. Aparece quando o local de armazenamento não tem estrutura adequada. Também o excesso de efluentes em fossas, tanques, contêineres, lagoas, entre outros, pode resultar em transbordamento", adverte. Além da sujeira e do odor, pode ocorrer a contaminação do solo. O acúmulo de efluentes sem descarte faz com que o excesso retorne em ralos e entupa encanamentos.

 

Maior respeito às normas
Há um consenso de que hoje no Brasil existe maior respeito e atendimento às normas sobre conservação do meio ambiente do que antigamente. Mesmo assim, há muito a ser feito ainda quanto aos efluentes industriais, principalmente no Norte e Nordeste do país e em relação às empresas clandestinas. Para cada caso, existem multas a serem aplicadas. "Sem dúvida, atualmente a maioria das empresas tem uma maior preocupação quanto ao atendimento dos padrões de emissão dos seus efluentes líquidos. Diferentemente de 30 anos atrás, quando a questão ambiental era considerada um gasto a mais na cadeia produtiva", analisa Matusaki.
Entre os fatores que contribuíram na mudança de visão das indústrias, o sócio-proprietário da Cylm cita: Maior consciência da população em utilizar produtos que tenham sua cadeia produtiva ecologicamente correta.
A Lei de crimes ambientais, em que passaram a ser responsabilizados os dirigentes das indústrias como pessoa física, pois, anteriormente, a indústria era processada, mas seus dirigentes, muitas vezes, não eram citados.
As multas também tiveram seu valor elevado. No passado, os valores eram muito baixos e favoreciam a condição de que pagar as multas era muito mais barato do que implantar tecnologias de controle ambiental.
"O Brasil é um país muito grande e em alguns Estados, principalmente das Regiões Norte e Nordeste, as legislações ambientais ainda estão engatinhando, assim como a fiscalização. É necessário criar condições para que os fiscais dos órgãos de controle ambiental tenham acesso às novas tecnologias disponíveis e possam efetuar com maior conhecimento e base técnica", avalia Matusaki.
"Com certeza hoje há muito mais consciência sobre as questões ambientais no Brasil, porém, há muito a ser feito. Quando iniciei os trabalhos na área ambiental em 1990, as cargas inorgânicas no rio eram bem maiores do que as atuais e agora tem-se as cargas orgânicas muito maiores. Portanto, faltam ações do Poder Público com a implantação e operações das ETEs", enfatiza Saad.
Ele compartilha da opinião de que, no Norte e Nordeste do país, as questões ambientais estão muito mais atrasadas do que nas demais regiões do Brasil. A maioria das indústrias, grandes causadoras da poluição dos corpos d’água, tem consciência da necessidade de atender às legislações federais, estaduais ou até municipais. "Por outro lado, há muitas empresas clandestinas que não tratam seus efluentes e outras que tentam enganar os órgãos ambientais competentes", ressalta.
Segundo ele, com a municipalização dos processos de licenciamento, as prefeituras dispõem de corpo técnico ambiental para fiscalizar melhor as empresas e atender a atividades poluidoras não licenciadas, como, por exemplo, oficinas mecânicas, clínicas dentárias, entre outras, reduzindo a carga poluidora dos corpos d’água. "Há muita coisa a ser feita para recuperar os corpos d’água, pois a qualidade deles está muito ruim. Com a fiscalização, os órgãos competentes têm o poder de autuações com aplicações de multas quando da reincidência", destaca o sócio-proprietário da MRA.
Desde sua instituição legal, o processo de licenciamento ambiental vem se aprimorando continuamente, havendo maior controle sobre as atividades com potencial de degradação ambiental. "Hoje, os órgãos ambientais atuam para que os empreendimentos adotem maiores medidas de controle sobre os principais agentes capazes de causar danos ambientais – resíduos sólidos, efluentes, emissões etc. –, tanto na fase de obtenção das licenças quanto nas condicionantes, para funcionamento e renovação das licenças de operação, colaborando com a proteção e manutenção da qualidade ambiental", afirma Rocha Neto.
Se o empreendimento não atender às condicionantes inerentes a cada licença e/ou descumprir as legislações específicas, poderá sofrer uma série de sanções. "Fica sujeito à aplicação das medidas previstas na Lei 9.605/1988, que trata da interdição, suspensão da licença, aplicação de multas, prestação de serviços etc., bem como outras de diferentes legislações e/ou marcos regulatórios", esclarece o gerente de Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente.

 


Formas de descarte de efluentes industriais
Rede de esgoto –
Normalmente, tem os parâmetros mais brandos, pois o tratamento secundário irá ocorrer pela concessionária operadora no município.
Corpo d’água – Deve atender ao disposto na Resolução Conama 357/2005 e suas alterações.
Tratamento externo – Acúmulo e envio do efluente para tratamento externo por empresas credenciadas para esse tipo de serviço.
Fonte: MRA Serviços Ambientais.

 

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As multas para as indústrias variam por tipo de infração. Mas para os especialistas da Supply Service, o que há é uma cultura de não respeito ao meio ambiente que funciona apenas de forma punitiva para que as regras de reaproveitamento e despejo correto sejam cumpridas. "Serão longos anos de desperdício e poluição ainda, e não só praticado pelas indústrias, mas pelos brasileiros. Nas empresas, há regras determinadas e avaliadas no seu cumprimento, mas, na sociedade, faltam lixeiras nas ruas, esclarecimento sobre doenças causadas por acúmulo de lixo e poluição dos rios e critérios no tratamento da água oferecida para a população", advertem. Segundo eles, cada município teria que reutilizar a própria água que polui para tornar de fato prioritário o envolvimento no plano de reúso eficiente e sério do saneamento básico. "Mas o que vemos é que contaminamos e poluímos a água no ponto x, que será usada a 100 km dali para outros munícipes", alertam.
A falta de tratamento do esgoto é um dos principais problemas dos recursos hídricos no Brasil, assim como o efluente industrial. Um estudo de Grupo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado no site da Tera Ambiental, identificou alto grau de contaminação das águas na Região Metropolitana de São Paulo por componentes, como manganês, alumínio e sódio cujos efeitos já se fazem sentir no solo da região. Diante desse contexto, todo administrador que possui um negócio que produza resíduos tem a responsabilidade de tratá-los. Empresas não legalizadas estão sujeitas a autuações da Cetesb, Ibama, Polícia Ambiental e Ministério Público.
De acordo com a Tera Ambiental, em primeiro lugar, é preciso definir qual será a destinação do efluente (tratamento em ETE própria ou terceirizada). De qualquer forma, em ambos os casos, é necessário saber qual a classificação do corpo d’água que receberá o efluente pós tratamento dentre os parâmetros exigidos pela regulamentação. A regra é a seguinte: quanto menor o número da classe na qual o corpo d’água está, mais rígida é a fiscalização e, em consequência, a penalidade pelo descumprimento das leis. Isso pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos à imagem da empresa.
Com o conhecimento da classificação em mãos, é possível fazer um controle e monitoramento constantes. As empresas que não fazem isso precisam rever seus posicionamentos e agir em direção à solução deste problema. Isso antes que cause danos ao meio ambiente, porque se houver infração, a empresa será obrigada a reparar o dano, modificando ou cessando as atividades prejudiciais. As empresas não devem ter preconceito quanto ao preço da implementação das ETEIs. Já as despesas de adequação são menores do que o valor cobrado das sanções impostas pelos órgãos fiscalizadores por exceder os limites exigidos pela legislação.
"O comportamento das empresas está mudando e elas se mostram mais conscientes na hora de escolher um prestador de serviço e questionam sobre o tratamento e a destinação correta dos resíduos. Muitas estão fazendo a gestão de seus resíduos, reconhecendo sua importância e o retorno de investimento", ressalta Robert Atademo, coordenador de marketing da Tera Ambiental. Segundo ele, a maioria delas detinha-se apenas em retirar o passivo do local, não se importando com a destinação final. Agora, há um movimento oposto: o crescimento do interesse sobre atividades e processos, impacto positivo que eles exercem, consultas de documentos técnicos, licenças e visitas às instalações. Algo que favorece a disseminação da consciência ambiental e valorização da atividade. "As implicações e multas dependerão dos órgãos envolvidos na autuação das esferas estadual e/ou federal. Mas hoje há maior procura pela destinação correta de efluentes industriais pelas empresas", avalia Lívia.

 

Contato das empresas:
Cylm Assessoria:
www.cylm.com.br
MRA: www.mraservicosambientais.com.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br
Tera Ambiental: www.teraambiental.com.br

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