Saneamento engata com 13 milhões de crianças e adolescentes ainda sem acesso e precisa mostrar resultados

Objetivos e metas do Novo Marco Legal para o Saneamento com foco em colocar em prática a universalização proposta pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) até 2033


O Novo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo Federal em 2020, manteve os mesmos prazos até 2033 estipulados pelo Plansab em 2013 para atingir a universalização dos serviços de saneamento básico, o que será um desafio aos entes reguladores. “Eles deverão fiscalizar o cumprimento dos contratos, o atingimento de metas intermediárias, a qualidade dos serviços que chegam aos cidadãos, o valor das tarifas etc.” – explica Édison Carlos, presidente executivo do Trata Brasil.
De acordo com as metas da Nova Lei, todas as cidades e empresas operadoras devem atender a 99% das pessoas com água tratada e 90% com coleta e tratamento dos esgotos. “Essas metas nacionais colocam pressão nas empresas de água e esgotos, que precisarão, até março de 2022, comprovar capacidade técnica e financeira de levar seus municípios às metas, ou seja, mais desafios àquelas que ainda não apresentam resultados eficientes” – alerta Édison Carlos. 
Para ele, não é mais aceitável um país nas dimensões do Brasil ter indicadores tão pífios e degradantes em relação ao saneamento. 
“O maior desafio do Brasil é esquecer o passado e pensar no cumprimento das metas até 2033, não se eximindo das responsabilidades e convocando a sociedade para esse pacto federativo” – conclama.  
O saneamento básico é primordial para um país ser chamado de desenvolvido:
• Quase 100 milhões de brasileiros não têm acesso a serviço de esgoto¹;
• Cerca de 13 milhões de crianças e adolescentes não têm acesso ao saneamento básico2.
Fontes:
(1) Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS 2019.
(2) Ranking do Saneamento 2019 – Instituto Trata Brasil.
O Estado com maiores investimentos em saneamento básico em 2018 foi São Paulo: cerca de R$ 5 bilhões, quase a metade de todos os investimentos do País. O Estado do Amapá foi o que menos investiu: R$ 4,7 milhões.

Universalizar e qualificar
O principal objetivo do Novo Marco Legal é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. Após mais de dez anos de vigência da Lei 11.445/2007, os brasileiros ainda enfrentam restrições de acesso às infraestruturas dos serviços públicos de saneamento básico. 
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2019, 83,7% dos brasileiros são atendidos com água por rede de distribuição. O índice de perda de água chega a 39,2%. A situação do esgotamento sanitário é mais complexa. A expansão desordenada dos grandes centros urbanos agrava a coleta e o tratamento do esgoto sanitário. Segundo o SNIS 2019, apenas 54,1% da população é servida por rede coletora de esgotos. O índice de tratamento do esgoto gerado não ultrapassa os 49,1%.

Saneamento engata com 13 milhões de crianças e adolescentes ainda sem acesso e precisa mostrar resultados

Diante deste cenário, a expectativa da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é que o setor de saneamento, com a sanção da Lei 14.026/2020, do Novo Marco, passe por um processo de reestruturação que ofereça:
• Novos investimentos; 
• Uniformização da regulação; 
• Maior segurança jurídica; 
• Estrutura de planejamento regionalizada; 
• Abrangência regional da prestação dos serviços. 
As ações da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) buscarão daqui para a frente: 
• Excelência em competitividade no setor; 
• Sustentabilidade e inclusão; 
• Atualização tecnológica das infraestruturas de saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza pública/manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo de águas pluviais.

Transição
São diversos desafios a serem enfrentados para cumprir as metas, prazos e recursos impostos pelo Novo Marco Legal do Saneamento e sua realização na prática. 

“Estamos passando por incertezas típicas de uma nova Lei que precisa ser colocada em prática. Muita coisa é nova e demanda tempo” – avalia Édison Carlos. Segundo ele, a Agência 
Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) precisa se adaptar para estar apta a fazer as normas nacionais de referência de regulação dos serviços. “Há ainda a expectativa para que o Congresso discuta os vetos presidenciais e a publicação de Decretos importantes, como o da capacidade técnica e econômica das empresas operadoras” – analisa.
Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), explica que haverá um período de transição com a coexistência da prestação dos serviços de saneamento baseada em ambos os contratos: os contratos de programa, atualizados pelas condições dadas pelo Novo Marco, e os contratos de concessão. Mas a partir da Lei 14.026/2020, os novos contratos deverão seguir o formato de concessão com a realização de licitação. “As empresas precisarão comprovar viabilidade econômico-financeira e demonstrar que conseguem se manter por conta própria. Outros critérios deverão ser atendidos: não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento” – diz. 

Leilões
Na opinião de Édison Carlos, do Trata Brasil, o importante é que o País não está parado. Em 2021, o Novo Marco trouxe novas perspectivas para o setor com ações que já vinham ocorrendo, por exemplo, os leilões do BNDES que saíram fortalecidos. 
Os leilões conduzidos desde 2020 mostram grande apetite de grupos privados bem alavancados em recursos para cumprir as metas. “Os investimentos deverão vir principalmente das empresas que passarem a cuidar do saneamento, após a linha de corte que será em março de 2022. As boas empresas, públicas ou privadas, precisarão comprovar que possuem recursos para dar conta dos desafios” – afirma Édison Carlos.

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“As modelagens feitas pelo BNDES e Caixa estão dando dinamismo em locais que precisam avançar rápido, como em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, entre outros. Há a expectativa para os leilões do Rio de Janeiro, os maiores do País, e outros no Norte e no Nordeste” – destaca.
O setor de saneamento exige investimentos elevados e de longo prazo. Atualmente, a maior parte das empresas de saneamento é pública ou de capital misto. “Com a delicada situação fiscal do Brasil, dos Estados e municípios, a busca por parcerias público-privadas é um caminho. Em 2020, foram três leilões de saneamento, Sanesul/MS, Casal/AL e Cesan/ES. Para 2021, há previsão de outros leilões, como o da Cedae/RJ, estimado em R$ 31,5 bilhões” – cita Gesner Oliveira, sócio da GO Associados e professor da FGV onde é coordenador do Centro de Estudos da Infraestrutura e Soluções Ambientais. 

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Além disso, governadores ficaram de montar blocos regionais. “O objetivo é juntar municípios grandes e pequenos para dar escala ao saneamento e às empresas interessadas” – ressalta Édison Carlos.

Blocos coletivos
O Novo Marco Legal determina que os Estados componham grupos ou blocos de municípios que contratarão os serviços de forma coletiva. O objetivo é ampliar a cobertura dos serviços de saneamento básico nos diversos perfis de municípios e beneficiar de forma mais ampla a população brasileira com vistas à universalização. “O objetivo da regionalização dos serviços de saneamento básico é ampliar a escala na execução dos serviços e criar blocos heterogêneos, onde a presença de municípios deficitários é compensada pela de superavitários, tornando-os atrativos a investidores públicos ou privados” – afirma Maranhão, do MDR.
Segundo ele, os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. 
“A cidade que optar por não ingressar no bloco ficará impedida de acessar recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou recursos geridos, operados por órgãos e entidades da União, à estruturação da prestação regionalizada” – alerta Maranhão.
 

Diretrizes
A prestação dos serviços a ser colocada em prática a partir dessas inovações legais, além da qualificação, obedece no Novo Marco Legal a diretrizes baseadas em princípios fundamentais de universalização:
I. Universalização: acesso pela população, disponibilidade, regularidade, continuidade, prestação concomitante de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II. Efetiva prestação do serviço: eficácia das ações e dos resultados, eficiência, sustentabilidade econômica, P&D, segurança, qualidade, regularidade, integração das infraestruturas e dos serviços;
III. Prestação regionalizada dos serviços: atenção às peculiaridades locais e regionais;
IV. Governança: transparência, controle social, processos decisórios institucionalizados, seleção competitiva de prestadores dos serviços;
V. Proteção: saúde pública, conservação dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, segurança da vida e do patrimônio;
VI. Políticas públicas: articulação com aquelas em que o saneamento básico é fator determinante, gestão eficiente dos recursos hídricos, estímulo à racionalização do consumo, fomento à eficiência energética.
 


Regulação 
A regulação ficará a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. 

O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira. 
“O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços com substituição dos contratos vigentes” – salienta Maranhão, do MDR.
O trabalho do Governo Federal é estabelecer normativos, diretrizes e planos que indiquem caminhos para a melhoria da condição de governança do setor. Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, foi criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), colegiado que, sob a presidência do MDR, busca assegurar a implementação da Política Federal de Saneamento Básico e coordenar a alocação de recursos financeiros. 
Os mecanismos de modernização previstos no Novo Marco devem ser  cumpridos. “Para que isso ocorra, é preciso esforço político para que a ANA cumpra suas atribuições e esforço dos gestores públicos para se adaptar às novas normas” – aponta Gesner Oliveira, da GO Associados.

É preciso resultados
Para acelerar o saneamento básico no País, o setor precisará de mais eficiência e entrega de resultados em um curto e médio prazo. 
Mesmo que o saneamento não se faça do dia para a noite, trata-se de um setor com interferências políticas. “Será necessário maior envolvimento do cidadão e das autoridades, seja os Ministérios Públicos, das agências reguladoras, da imprensa, dos formadores de opiniões, dos Legislativos municipais e estaduais, além, óbvio, da própria sociedade” – afirma Édison Carlos, do Trata Brasil.

Dívida social
Serão necessários novos recursos e financiamentos para cumprir com as metas da universalização.

O propósito do Novo Marco Regulatório foi de viabilizar o lastro legal para dar um salto nos investimentos, ampliando o acesso da população a um saneamento adequado e estimulando o crescimento econômico, com geração de empregos e renda, além de reduzir os gastos com Saúde Pública. 
O Novo Modelo Regulatório chega para estabelecer um modelo jurídico que viabiliza a universalização do saneamento no Brasil. “É uma dívida social que atravessa décadas. A abertura para atuação do setor privado cria oportunidade de ampliar os investimentos nesta política. Por outro lado, a modernização das empresas públicas de saneamento permitirá consolidar uma prestação de serviço público mais eficiente” – afirma Maranhão, do MDR.
A situação atual do saneamento básico no País demanda respostas urgentes do Governo Federal. “O déficit no esgotamento sanitário é expressivo, principalmente no tratamento dos esgotos. A evolução para a universalização dos serviços tem sido lenta e corrobora para a urgência de um normativo legal que possa imprimir maior celeridade às iniciativas do setor” – adverte o secretário nacional de Saneamento.
Estima-se precisar de R$ 600 bilhões para universalizar os serviços de saneamento no Brasil. “Este montante de investimentos em infraestrutura faz com que o País seja caso único de atração de investidores na área de saneamento no mundo, já que seriam necessários quase R$ 50 bilhões por ano para atingir a universalização em 2033, conforme o Plansab” – prevê Maranhão.
Cumprir o que foi proposto até 2033, sem dúvida, exigirá novos investimentos. “Esses novos investimentos virão não somente de quem já opera hoje nas cidades brasileiras, espera-se abertura para mais empresas, tanto nacionais quanto internacionais, para operar no País e contribuir com as metas propostas” – diz o presidente executivo do Trata Brasil. 
Bancos federais, como BNDES e Caixa, estão se colocando à disposição para apoiar com recursos e investimentos. “Aos prefeitos, caberá mudança de comportamento para eleger o saneamento básico como prioridade nos municípios mais defasados. Os Estados e a União precisarão intensificar o apoio técnico e financeiro para as cidades com mais dificuldades, principalmente aquelas operadas por autarquias, secretarias ou departamentos do próprio município” – aponta Édison Carlos. 

Cenário moderno
O novo panorama planejado para o saneamento no Brasil traz modernos recursos tecnológicos, metodológicos e humanos.

Com a expansão dos modelos baseados em PPPs, o setor público terá que incorporar muito do modelo de gestão, produtividade, modernidade e de eficiência típicos do setor privado. “Será importante capacitar os colaboradores, os reguladores, as secretarias locais e os prestadores de serviços para que o saneamento seja feito com qualidade, custo compatível e rapidez” – indica Édison Carlos.
Caberá à SNS, em conjunto com a ANA, o apoio aos processos de capacitação e treinamento de agentes públicos, gerentes e gestores locais e regionais nos níveis de gestão, gerência e operação para alavancar a produtividade e disseminação do conhecimento e expertise ao alcance de todos.
A modernização tecnológica é um eixo norteador do Novo Marco Regulatório do Saneamento que busca viabilizar uma operação mais eficiente e competitiva. “O trabalho do Governo Federal aponta para que prestadoras de serviços possam e sejam encorajadas a incorporar soluções tecnológicas tanto nacionais quanto estrangeiras, sempre focando na economia de custos e bons resultados. Essas tecnologias devem ser cuidadosamente apropriadas, respeitando as peculiaridades e características regionais e locais do País” – afirma Maranhão.
Outro eixo norteador percebe as ações de saneamento básico integrado como prevenção de desastres naturais. “Alia saneamento básico, pavimentação e prevenção de cheias em benefício da população” – destaca Maranhão.

Saneamento engata com 13 milhões de crianças e adolescentes ainda sem acesso e precisa mostrar resultados

O Brasil possui o SNIS, que é preenchido pelos municípios. “Com relação ao novo marco, não há indicativo de mudança metodológica, porém a atribuição da ANA de padronizar as normas e contratos deve deixá-los mais transparentes e condizentes com a realidade de todos os indicadores” – conclui Oliveira, da GO Associados. 

Contatos
GO Associados:
www.goassociados.com.br
Ministério do Desenvolvimento Regional: www.gov.br/mdr
Trata Brasil: www.tratabrasil.org.br
 

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