Avanços em procedimentos e padrões relativos à água

Nova Portaria do MS determina prazos para adequação de controle e vigilância da qualidade e potabilidade da água


Avanços em procedimentos e padrões relativos à água

Depois de vários debates técnicos entre os especialistas, a definição para os novos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade foi aprovada e está descrita na Portaria 2.914/11, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2011, que revogou a Portaria 518/04, de 25 de março de 2004. Para que seja cumprida, estabelece prazos aos setores responsáveis envolvidos para a realização das adequações necessárias.
Em 2009, o Ministério da Saúde iniciou discussões técnicas para a revisão da Portaria 518/04, atendendo ao artigo 4º, que determina a revisão da Norma em cinco anos ou a qualquer tempo, mediante solicitação justificada. Durante os trabalhos, coordenados pela equipe da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), que faz parte da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foram debatidos, na perspectiva da realidade brasileira e dos resultados de estudos do Ministério da Saúde, os avanços técnico-científicos quanto aos padrões de potabilidade, com base em normas internacionais e em recomendações dos Guias de Qualidade da Água para Consumo Humano da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Departamento de Controle de Qualidade dos Produtos Água e Esgotos da Sabesp afirma que a Portaria 2.914/11 foi o resultado de uma atualização da Portaria 518/04. Segundo esclarecem, todos os parâmetros exigidos na antiga Portaria foram reavaliados, tomando-se em conta as novas pesquisas científicas reconhecidas pela OMS. Dessa forma, houve algumas exclusões e inclusões de parâmetros e também algumas alterações de valores máximos permitidos no padrão de qualidade da água.

Água potável
Conforme determina a Portaria, toda água destinada ao consumo humano, distribuída de modo coletivo pelo sistema ou solução alternativa de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. A água para consumo humano a que se refere o texto é a água potável, que não ofereça riscos à saúde, destinada a ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem. Por isso, a norma estabelece os padrões de potabilidade, planos de amostragem e as penalidades.
Quando se fala em padrões de potabilidade, significa estabelecer os limites de tolerância das substâncias presentes na água. Eles, em geral, são físicos, como cor, turbidez, odor e sabor; químicos, com presença de substâncias químicas; e bacteriológicos, com presença de micro-organismos vivos. Com o passar do tempo, tornam-se mais rigorosos, já que se adotam novas técnicas de tratamento e são realizadas descobertas científicas no que diz respeito aos cuidados com doenças transmissíveis através da água ou que tem nela parte de seu ciclo.

 


Prazos fixados
Para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento, a Portaria 2.914/11 estabelece o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, a:
• Órgãos e entidades sujeitos à aplicação da Portaria – Quanto ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp;
• Órgãos e entidades sujeitos à aplicação da Portaria – Em relação ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso no Anexo VIII à Portaria;
• Laboratórios referidos no art. 21 da Portaria – No que se refere a implantação do sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
E de quatro anos, contados a partir da data de publicação da nova Portaria:
• Para o atendimento ao valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta), mediante o cumprimento das etapas previstas no § 2° do art. 30 da Portaria.

 

 

Empresas falam da nova resolução
Uma das empresas que já se manifestaram a respeito do assunto foi a Dow Brasil, por meio de sua Divisão de Soluções para Água, esclarecendo que dispõe de tecnologia necessária para atender à Portaria de forma eficiente. Segundo Tomás Navarro, diretor comercial da área na Dow América Latina, a empresa, que há 50 anos desenvolve soluções para tratamento de água, já vem trabalhando com tecnologias mais avançadas com alto poder de filtração superior às convencionais utilizadas no Brasil, o que gera uma oportunidade de modernização do sistema de tratamento de água no País em busca de melhor custo-benefício as empresas. Conforme diz, o Brasil é um mercado em crescimento e, embora tenha a maior fonte de água doce do mundo, grande parte dessa água não está disponível em áreas urbanas, ou seja, há problemas de escassez de água em algumas regiões metropolitanas e zonas industriais.
A Clean Environment Brasil, empresa de produtos e tecnologia para o meio ambiente, também se posicionou sobre o tema em seu site. A empresa diz que a exigência do controle de qualidade ficou bem mais explícita, em especial quanto a obrigatoriedade de atendimento à Norma ABNT, que trata de requisitos de saúde. Afirma também que possui dos melhores e mais utilizados equipamentos para monitoramento da qualidade da água em tempo real e pretende contribuir ainda mais para o cumprimento da Portaria.

Medidas alteradas
No caso de laboratório, entre as alterações realizadas, segundo a Sabesp, não será mais necessário realizar análises de flúor na Rede de Distribuição. Conforme explicam, essa decisão foi baseada levando-se em conta que o flúor é altamente estável na rede e a produção já realiza ensaios periódicos desse parâmetro. Os dados obrigatórios na rede estavam simplesmente confirmando os resultados da Estação de Tratamento. Já constava como recomendação também na Portaria anterior e agora é exigido que deverá ser realizada uma análise de turbidez em cada análise de bacteriologia. Além disso, 19 novos ensaios parâmetros para monitoramento foram inseridos, a maioria deles orgânicos e agrotóxicos, de acordo com informações do Departamento de Controle de Qualidade dos Produtos Água e Esgotos da Sabesp.
Sobre as novas medidas quanto ao controle bacteriológico da água, houve também a inclusão de ensaios para outras cianotoxinas, que agora incluem saxitoxinas e todas as variantes de microcistinas, grupo diverso de substâncias químicas que apresenta mecanismos tóxicos específicos em humanos e animais. Conforme explica nota da Dow, elas podem ser removidas utilizando seus produtos de nanofiltração e osmose reversa, que separa os contaminantes da água, como: sólidos dissolvidos e suspensos, colóides, bactérias, vírus e matéria orgânica.
Quanto aos novos requisitos de controle microbiológico, a empresa esclarece que a Portaria requer turbidez mais restritiva em processos de filtração rápida e monitoramento mensal de "escherichia coli" em mananciais superficiais de abastecimento. Neste caso, a Dow afirma que seu sistema de ultrafiltração atende a este requisito, por sua alta capacidade e tecnologia eficaz de filtração. Estes módulos de ultrafiltração da Dow removem bactérias e grande parte dos vírus, matéria coloidal e sedimentos e são fornecidos para as empresas de engenharia e de filtragem. Elas, por sua vez, segundo informa a Dow, dimensionam e montam sistemas completos para o tratamento de água, oferecendo um desempenho eficiente e água de qualidade consistente, mesmo utilizando condições de alimentação de água variadas.
Na nova resolução, houve também a adição de novos parâmetros para substâncias inorgânicas, como níquel e urânio, além de inclusão e alteração de valores de substâncias orgânicas, tornando-os mais restritivos.

Responsabilidades compartilhadas
Foram definidas, nos três níveis federativos, as competências dos laboratórios de controle e vigilância da água para consumo humano. E para garantir a demonstração da competência analítica, ficou estabelecido que as análises podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que comprovada a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme requisitos da NBR ISO/IEC 17025.
As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água estarão trabalhando em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS), que deverá promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano. À Secretaria caberá também estabelecer atividades especificadas no Vigiagua, além das diretrizes, dentro do princípio do SUS, a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fica responsável, conforme critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes, por exercer a vigilância da qualidade da água em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Enquanto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) caberá apoiar, conforme critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria, as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano (poços), em seu âmbito de atuação.

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